O Que É Emenda à Constituição? (emenda constitucional)

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Última Atualização 28 de março de 2025

A emenda constitucional é uma alteração realizada na Constituição de um país com o objetivo de modificar, incluir ou excluir dispositivos do texto original. No Brasil, as emendas à Constituição são propostas para atualizar ou ajustar normas constitucionais, garantindo sua adequação às necessidades da sociedade e do Estado.

De acordo com o artigo 60 da Constituição Federal de 1988, uma emenda constitucional pode ser proposta por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados. Para ser aprovada, precisa passar por dois turnos de votação em cada casa do Congresso Nacional e obter o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares.

Porém, existem limites para essas mudanças: as chamadas cláusulas pétreas, como a separação dos Poderes e os direitos fundamentais, não podem ser abolidas por meio de emenda. Dessa forma, busca-se preservar a essência da Constituição e garantir estabilidade ao sistema jurídico.

Constituição Federal:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: Alterar a Constituição da República, para que uma parte dos Deputados Federais seja eleita por outro sistema que não o proporcional: é possível, mediante proposta de emenda constitucional discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, aprovada pela obtenção, em ambos, de três quintos dos votos dos respectivos membros.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Emenda à Constituição consiste em uma: reforma, oriunda do poder constituinte derivado.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: À luz do direito vigente, as emendas à Constituição Federal, aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, são atos normativos que decorrem do poder: constituinte derivado, podendo alterar a Constituição desde que sejam respeitados os limites jurídicos nela originariamente previstos. 

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: O Presidente da República propôs projeto de emenda à Constituição Federal para que fosse alterada a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo a proposta sido aprovada, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de 3/5 dos respectivos membros. Nessa situação, a emenda constitucional daí decorrente é fruto do Poder Constituinte: derivado, tendo sido aprovada com observância da Constituição Federal. 

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada para incluir garantia social mediante proposta: do presidente da República.

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional.

CF:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Joana, estudante, questionou o seu professor de direito constitucional a respeito da participação, ou não, do presidente da República no processo legislativo voltado à aprovação de uma emenda constitucional. O professor respondeu, corretamente, que o chefe do Poder Executivo: apenas tem poder de iniciativa legislativa.

O Presidente não vota, nem promulga, nem veta emendas à constituição; podendo apenas ter iniciativa.

CF:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Após ampla mobilização de algumas lideranças partidárias, um grupo de 172 Deputados Federais apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o objetivo de alterar os contornos semânticos de um direito fundamental, mas sem alteração de sua substância. Na ocasião em que a proposta foi apresentada, o país passava por uma comoção grave de repercussão nacional, o que gerou o temor, por parte de certos analistas, de que poderia ocorrer a tentativa de secessão de alguns Estados-membros da Federação. Apesar do receio, a proposta teve curso regular, sendo aprovada, em dois turnos de votação, pelo voto de dois terços dos membros de cada Casa Legislativa. Ao final, foi promulgada a Emenda Constitucional nº X. Sobre a hipótese narrada, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta: Todas as informações da narrativa se ajustam à Constituição da República.

Os requisitos para EC foram preenchidos uma vez que a CF exige:

a) Iniciativa – 1/3 no mínimo dos membros da câmara dos deputados. A Câmara dos deputados possui 513 deputados, logo 1/3 é igual a 171, a questão fala que foram 172 deputados, assim o requisito da iniciativa foi preenchido.

b)  comoção grave de repercussão nacional: não constam como requisitos impeditivos. (Os únicos limites circunstanciais são: intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

c) quórum para aprovação preenchido: 2 turnos, 2 casas, 3/5 dos votos dos membros (decore: 2235).