O Que É Usucapião Constitucional?

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CC

CF/88

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

CC/02

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1 O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2 O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Configurará usucapião constitucional o fato de uma pessoa, ainda que proprietária de imóvel urbano, possuir, como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, área de terra não superior a cinquenta hectares em zona rural, desde que nela resida e a mantenha produtiva mediante seu trabalho ou de sua família.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Maria tinha a posse de uma área urbana no Município Alfa. Como almejava o reconhecimento de que adquirira a propriedade de modo originário, por meio da usucapião constitucional, conversou com um advogado a respeito dos requisitos que deveria preencher. De acordo com o advogado consultado:

(1) a área urbana a ser usucapida deve ter até 250 metros quadrados;

(2) o tamanho da área urbana a ser usucapida deve ser compatível com a área mínima do módulo urbano adotado no Município Alfa;

(3) Maria deve ter a posse do imóvel, sem oposição, ainda que por períodos intercalados, por no mínimo cinco anos;

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(4) a área urbana deve ser utilizada para a morada de Maria ou de sua família; e

(5) Maria pode ser proprietária de outro imóvel, desde que não seja urbano.

Em relação aos requisitos indicados pelo advogado, à luz da sistemática constitucional, estão corretos: apenas os requisitos 1 e 4;

Art. 183, CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados (requisito 1 correto), por cinco anos, ininterruptamente (requisito 3 incorreto) e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família (requisito 4 correto), adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (requisito 5 incorreto).

Se forem preenchidos os requisitos do art. 183 da CF/88, a pessoa terá direito à usucapião especial urbana e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação local para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, que tem índole constitucional. Para que seja deferido o direito à usucapião especial urbana basta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo texto constitucional, de modo que não se pode impor obstáculos, de índole infraconstitucional, para impedir que se aperfeiçoe, em favor de parte interessada, o modo originário de aquisição de propriedade. STF. Plenário. RE 422349/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2015 (repercussão geral) (Info 783). (requisito 2 incorreto)