Última Atualização 4 de janeiro de 2025
A tipicidade no direito penal é o princípio que estabelece que para que uma conduta seja considerada criminosa, ela deve estar prevista em um tipo penal específico. Ou seja, o comportamento do agente precisa corresponder exatamente à descrição feita pela lei para que seja considerado um crime. A tipicidade é essencial para garantir que não haja punição sem que a pessoa tenha cometido um ato que esteja claramente definido como crime pela legislação. Esse princípio visa assegurar a legalidade e a previsibilidade nas sanções, evitando abusos do poder punitivo do Estado.
O que é Tipicidade Penal? Você sabe? Em Direito Penal, quando nos valemos da palavra ‘subsunção’ é que há uma sintonia perfeita entre o que consta na lei e determinado ato. É como um quebra cabeça em que as peças se encaixam perfeitamente. Tipo penal é a descrição de um fato na lei ou Código (como o Código Penal). Assim, se alguém diz “está tipificado” é porque a descrição está na norma. Tipicidade é justamente a característica de determinado ato estar atrelado a determinado fato. Vejamos algumas questões que tratam desse tópico.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: Conforme a melhor doutrina, tipicidade é o enquadramento ou a integral correspondência de uma conduta praticada no mundo real ao modelo descritivo constante da lei.
A tipicidade é o enquadramento da conduta ao tipo penal, ou seja, a correspondência entre a ação praticada e a descrição feita pela norma penal.
Banca própria do TRT-15:
QUESTÃO CERTA: Tipicidade diz respeito à subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador. A tipicidade penal é formada, ainda, pela conjugação da tipicidade formal (ou legal) com a tipicidade conglobante.
“A tipicidade penal é formada pela tipicidade legal Advertisement
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