O Que É Teoria objetivo-subjetiva? (domínio do fato)

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Para Hanz Welzel, de acordo com a Teoria objetivo-subjetiva (também conhecida como Teoria do Domínio do Fato), “autor é o senhor do fato, ou seja, é aquele que possui o domínio final do fato, haja vista que aquele que realiza a conduta descrita no tipo penal tem o poder de decidir se vai até o fim com o plano criminoso”. Daí decorre a figura do partícipe – aquele que simplesmente colabora, sem poderes poderes decisórios, a respeito da consumação do fato.

Teoria do domínio do fato ou objetivo-normativa ou objetivo-subjetiva: Autor não é somente aquele que realiza a figura típica, mas também aquele indivíduo que detém o controle finalístico sobre o domínio final do fato, ou seja, determina a forma de execução do crime, o seu início, suspensão e também as demais condições da infração penal, independentemente da realização do verbo núcleo do tipo. Partícipe é aquele que contribui dolosamente, de qualquer modo, para o resultado do crime, desde que não que realize o verbo núcleo do tipo, e nem detenha o domínio sobre o fato. Em suma, o partícipe só possui o domínio da vontade da sua própria conduta, tratando-se de um colaborador no crime alheio. Portanto, esta teoria amplia o conceito de autor, podendo abranger mesmo aquele que não pratica o verbo núcleo do tipo (como o autor intelectual e o autor mediato).

TEORIAS UNITÁRIAS:

Teoria subjetiva: autor é todo aquele que de alguma forma contribui para a produção do resultado.

Teoria extensiva: admite vários tipos de autores, conforme a relevância da sua contribuição.

TEORIAS DIFERENCIADORAS:

Objetivo- formal: autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime.

Objetivo- material: autor é quem contribui objetivamente de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, não necessariamente praticando a ação nuclear típica. Partícipe é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo.

Teoria do domínio do fato: autor é quem decide a forma de execução, seu início, cessação e demais condições do fato. Partícipe será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.

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Teoria do domínio do fato/ Teoria objetiva- subjetiva: Não importa quem realiza o núcleo do tipo, autor é quem possui o domínio da empreitada criminosa, ainda que ele não realize a conduta descrita no núcleo do tipo. (Teoria adotada para solucionar alguns casos, em que a teria objetivo-formal não é capaz de solucionar.)

MPE-RS (2017):

QUESTÃO CERTA: Para a teoria do domínio do fato, autor é quem executa a ação típica, por conduta própria ou pela utilização de outro como instrumento de realização; também quem, mesmo não executando o fato típico em sentido estrito, participa da resolução criminosa, realizando parte necessária da execução do plano global. A teoria, partindo do conceito restritivo de autor, segue um critério objetivo-subjetivo.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Aplica-se aos crimes dolosos e culposos a teoria do domínio do fato, considerada objetivo-subjetiva e segundo a qual, senhor do fato é aquele que o realiza de forma final em razão de uma decisão volitiva, ou seja, autor é o que detém o poder de direção dos objetivos finais da empreitada criminosa.

ERRADO: teoria do domínio do fato não se aplica aos crimes culposos.

CEBRASPE (2020)

QUESTÃO CERTA: Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente. Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria: do domínio do fato.