Última Atualização 1 de julho de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A técnica de depoimento sem dano nos crimes sexuais contra criança e adolescente configura-se vedada no ordenamento brasileiro, por trazer cerceamento de defesa, devido ao fato de o defensor não poder fazer a inquirição direta da testemunha.
ERRADA. O STJ já reconheceu a validade da técnica do depoimento sem dano:
Não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”, precluindo eventual possibilidade de arguição de vício diante da falta de alegação de prejuízo em momento oportuno e diante da aquiescência da defesa à realização do ato processual apenas com a presença do juiz, do assistente social e da servidora do Juízo.
[STJ. RHC 45.589-MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015. Info 556]