O Que É Taxa Tolerável de Desvios? (Com Exemplos)

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Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população”. (NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria).

QUESTÃO CERTA: Em auditoria, o tamanho da amostra é influenciado por vários fatores, mas deve possibilitar que o auditor faça inferências sobre toda a população. Entre esses fatores, aquele que possibilita reduzir o tamanho da amostra é o aumento: na taxa tolerável de desvio.

QUESTÃO CERTA: Considerando o uso de amostragem na realização de testes de controle, o fator que, mantidos todos os demais constantes, acarreta redução do tamanho necessário da amostra a ser realizada é o aumento: da taxa tolerável de desvio definida pelo auditor.

QUESTÃO CERTA: Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

QUESTÃO CERTA: Caso se verifique, na avaliação dos resultados de uma amostra, mediante o emprego do teste de controle, que a taxa de desvios da amostra é maior que a taxa tolerável de desvio, então a amostragem selecionada é falha.

A taxa tolerável de desvio é o erro máximo na amostra que o auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostragem atingiu o objetivo da auditoria. Se a taxa de desvios da amostra for maior que a taxa tolerável de desvio pelo auditor, este não conseguirá obter um nível apropriado de segurança para emitir uma opinião adequada sobre o objeto de auditoria. Desta forma, a amostragem selecionada será falha, devendo o auditor aumentar o tamanho da amostra analisada para se chegar a um nível satisfatório de confiança. Por isso, o item está correto.

QUESTÃO CERTA: Analise os fatores abaixo:

1. Aumento na extensão na qual a avaliação de risco do auditor leva em consideração os controles relevantes.

2. Aumento na taxa tolerável de desvio.

3. Aumento na taxa esperada de desvio da população a ser testada.

4. Aumento no nível de segurança desejado do auditor de que a taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

5. Aumento na quantidade de unidades de amostragem na população.

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Assinale a alternativa que apresenta os efeitos no tamanho da amostra nos fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de controles: 1. Aumento; 2. Redução; 3. Aumento; 4. Aumento; 5. Efeito negligenciável.

Para resolver esse tipo de questão basta lembrar que: RISCO e TAMANHO DA AMOSTRA SÃO DIRETAMENTE RELACIONADOS. Dessa forma, se o risco é pequeno o tamanho da amostra também será. Quando o nível de segurança que um auditor exigir for alto quer dizer que ele tolera pouco risco, dessa forma haverá necessidade de uma amostra grande e por aí vai…

Se a distorção ou a taxa de desvio forem toleráveis, então são inversamente proporcionais ao tamanho da amostra. Do resto, todas as demais afirmações são diretamente proporcionais ao tamanho da amostra.

QUESTÃO CERTA: Considerando que o auditor estabeleceu um grau de confiança de 95% para a amostra e que determinou uma taxa tolerável de desvio de 5%, o número de itens a serem testados é: 60

N = C/p, onde C (índice de confiabilidade ou “Fator de Confiança)) e p (proporção máxima de erros admitidos na população). Tamanho da amostra = fator de confiança/ taxa tolerável de desvio…se o nível de confiança é de 95%, o fator de confiança é igual a 3 conforme tabela. Já a taxa de desvio é de 5% (0,05)… 3/0,05= 60.


QUESTÃO ERRADA: Taxa tolerável de desvio é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

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