O Que É Risco de Amostragem? (Com Exemplos)

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que traz a definição correta de “risco de amostragem” no contexto de uma auditoria: É o risco de que uma conclusão incorreta seja tirada com base em uma amostra de transações ou dados, em vez de examinar todas as transações ou dados disponíveis.

ESAF (2010):

QUESTÃO CERTA: Existem outros riscos não resultantes da amostragem tais como o uso de procedimentos de auditoria não apropriados.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Risco de amostragem pode ser definido como: o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

ESAF (2006):

QUESTÃO CERTA: Por risco de amostragem entende-se da possibilidade de que a conclusão do auditor, tomando por base uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se o procedimento de auditoria tivesse sido aplicado de forma censitária.

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: O risco do método da amostragem em auditoria decorre da possibilidade que o auditor, ao utilizar a amostra, possa chegar a conclusões diferentes do que obteria se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

Segundo a NBC TA 530 – Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:

(a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.

(b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Na aplicação de testes de controles, o risco de amostragem pode indicar conclusões incorretas, ao evidenciar uma distorção relevante, que, na verdade, inexiste.

FGV (2015):

QUESTÃO CERTA: O auditor está sujeito aos riscos de amostragem tanto nos testes substantivos quanto nos testes de observância.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: O aumento no uso de procedimentos substantivos no processo de auditoria para confirmação dos saldos das contas a receber da empresa Financia S.A: causa uma diminuição da amostra.

Quanto maior for o número de procedimentos de auditoria, menor será o risco. Não é lógico que quanto mais testes aptos à obtenção de evidências seguras, menor a necessidade de amostras?

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O risco de amostragem está relacionado, entre outras hipóteses, com a possibilidade de que uma amostra tenha sido selecionada com base em critérios estatísticos corretos, mas que não é adequada para representar a população.

11.11.2.6.1. O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

11.11.2.6.2. O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de observância e testes substantivos, sendo:

11.11.2.7. Erro Tolerável

11.11.2.7.2. Nos testes de observância, o erro tolerável é a taxa máxima de DESVIO de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle. Nos testes substantivos, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma classe de transações que o auditor está disposto a aceitar, de forma que, quando os resultados de todos os procedimentos de auditoria forem considerados, o auditor possa concluir, com segurança razoável, que as Demonstrações Contábeis não contêm DISTORÇÕES relevantes.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio constitui um risco resultante do uso de amostragem em auditoria.

Assertiva ERRADA. É um risco de detecção.

Risco de amostragem = risco de a conclusão sobre a amostra ser diferente da conclusão sobre a população;

Risco de detecção: não reconhecimento de uma distorção.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O erro aceitável e o risco de amostragem são inversamente proporcionais ao tamanho da amostra.

Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. LOGO, SE O AUDITOR QUER DIMINUIR ESTE RISCO, DEVERÁ AMPLIAR O TAMANHO DA AMOSTRA.

Erro aceitável é o limite de erro tolerado pelo auditor (erro máximo que, na opinião do auditor, não implica erro material na conclusão emitida). Logo, quanto menor for erro que o auditor aceita em relação aos procedimentos, maior deverá ser o tamanho da amostra.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: No que se refere à relação entre o nível aceitável de risco de uma amostragem e a amostra, assinale a opção correta: Quanto menor for o risco aceitável, maior deverá ser o tamanho da amostra.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Caso o risco de controle relativo a determinada conta seja alto, os procedimentos substantivos forneçam pouca segurança em relação à conta sob exame, e, por isso, seja adotada a amostragem de probabilidade proporcional ao tamanho, o teste deverá proporcionar maior segurança e o auditor especificará um alto risco de aceitação incorreta; por conseguinte, nessa situação, o tamanho da amostra será maior.

É a típica relação de inversalidade.

Se o risco de aceitação incorreta é maior, o tamanho da amostra deve ser menor. Ora, se um erro maior é aceito, é possível utilizar uma amostra menor (Barreto e Graeff).

CESGRANRIO (2012):

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito à amostragem estatística em auditoria, o tamanho da amostra exigida é afetado pelo nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar. Com base no exposto, afirma-se que: quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

COPEVE-UFAL (2016):

QUESTÃO ERRADA: Risco de amostragem é considerado o risco de que o auditor venha a dar uma opinião inexata em relação à análise realizada na população objeto da auditoria.

Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

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