Risco de detecção e risco inerente

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QUESTÃO ERRADA: Em uma auditoria, a utilização da amostragem estatística tem a vantagem de diminuir o risco inerente, além de reduzir o tempo e o custo do trabalho; no entanto, apresenta a desvantagem de não possibilitar o reconhecimento de documentos falsos, caso a empresa auditada utilize de má-fé.


A Função da auditoria não é validar originalidade de documentos.  Não há correlação em amostragem e risco inerente.

A utilização da amostragem estatística tem a vantagem de diminuir o seu RISCO DE DETECÇÃO (e não o Risco Inerente).

RISCO DE DETECÇÃO: risco de que erros importantes, individualmente ou em conjunto com as contas anuais, não sejam detectados pelas provas substantivas​. Pode-se dizer que o risco de detecção é uma função direta dos procedimentos de auditoria: Risco de detecção = f(procedimentos de auditoria)​.

RISCO INERENTE: Este risco é definido como sendo a susceptibilidade do saldo de uma conta ou tipo de operação, a erros importantes independentemente dos efeitos dos controles internos correspondentes. O risco inerente é, portanto, influenciado pela natureza da conta, pelo tipo de transações e por outros fatores.

QUESTÃO CERTA: Para efeito de avaliação de risco de auditoria, o planejamento auditorial deve ser um processo permanente, que se renova a cada procedimento, com base nos resultados apurados em cada etapa da execução do trabalho. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que: o risco de detecção ocorre quando o auditor, ao aplicar os procedimentos de auditoria, não percebe ou identifica os erros.

QUESTÃO CERTA: Segundo a resolução nº 1.203/09, do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, o auditor corre o risco de “os procedimentos executados para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que pode ser relevante, individualmente ou em conjunto, com outras distorções”. Assinale a alternativa que indique o tipo de risco citado no trecho acima: Risco de detecção.

QUESTÕ CERTA: Entre os riscos envolvidos em uma auditoria, o único que existe apenas em função da realização do trabalho de auditoria é o risco: de detecção.

QUESTÃO CERTA: Em auditoria, o denominado risco de detecção: está diretamente relacionado com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria.

QUESTÃO CERTA: Quanto mais evidência de auditoria for obtida com os testes de detalhes, ou seja, quanto mais baixo for o risco de detecção, maior precisará ser o tamanho da amostra.

No meu ver há uma pequena incorreção na redação da própria norma, que dificulta a interpretação. Deveria ser: “quanto mais evidência de auditoria for obtida com os testes de detalhes, ou seja, quanto mais baixo for o risco de detecção ACEITO PELO AUDITOR, maior precisará ser o tamanho da amostra”.

NBC TA 11.11

1.11.2.6.4. O tamanho da amostra é afetado pelo nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar dos resultados da amostra. Quanto mais baixo o risco que o auditor estiver disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

NBC TA 530

A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

QUESTÃO CERTA: Os riscos de distorção relevante no nível de afirmação foram classificados pela Norma Brasileira de Contabilidade do Trabalho de Auditoria 200 (NBC TA 200) (R1) em dois componentes: riscos inerentes e riscos de controle. NÃO representa risco inerente: erros ou equívocos humanos, intencionais ou não.

NBC TA 200

A40.  O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras. Por exemplo, ele pode ser mais alto para cálculos complexos ou contas compostas de valores derivados de estimativas contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa. Circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios também podem influenciar o risco inerente. Por exemplo, desenvolvimentos tecnológicos podem tornar obsoleto um produto específico, tornando assim o estoque mais suscetível de distorção em relação à superavaliação. Fatores na entidade e no seu ambiente, relacionados às várias ou todas as classes de transações, saldos contábeis ou divulgações também podem influenciar o risco inerente relacionado a uma afirmação específica. Tais fatores podem incluir, por exemplo, falta de capital de giro suficiente para a continuidade das operações ou um setor em declínio caracterizado por um grande número de falências.

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A41.  O risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade. Contudo, o controle interno, independentemente da qualidade da sua estrutura e operação, pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das limitações inerentes ao controle interno. Essas limitações incluem, por exemplo, a possibilidade de erros ou equívocos humanos, ou de controles contornados por conluio ou burla inapropriada da administração. Portanto, algum risco de controle sempre existe. As NBCs TA oferecem as condições nas quais existe a exigência, ou a possibilidade de escolha pelo auditor, de testar a eficácia dos controles na determinação da natureza, época e extensão de procedimentos substantivos a serem executados (NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, itens 7 a 17).

QUESTÃO CERTA: A correta aplicação dos procedimentos diminui o risco de detecção, mas não o elimina por completo.

NBC TA: “Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.”

NBC TA: ” O risco de detecção, porém, só pode ser reduzido, não eliminado, devido às limitações inerentes de uma auditoria. Portanto, sempre existe risco de detecção.”

A aplicação dos procedimentos especificados na ordem de serviço não garante, necessariamente, a detecção de toda impropriedade ou irregularidade. Portanto, a identificação posterior de situação imprópria ou irregular, ocorrida no período submetido a exame, não significa que o trabalho tenha sido inadequado.