Última Atualização 19 de junho de 2023
Lei 101/2000:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: No que tange à Receita Pública, respectivamente à Lei da Responsabilidade Fiscal, na seção da previsão e arrecadação, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos (as): os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: De acordo a Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de: todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a responsabilidade na gestão fiscal em relação à própria instituição do tributo da competência constitucional do ente da federação.
VUNESP (2017):
QUESTÃO CERTA: Assinale e alternativa que se encontra de acordo com a lei que estabelece as Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e dá outras providências: Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: De acordo a Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de: todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: Constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal incluem a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Embora a sanção somente seja aplicável no caso de não observância da regra no que se refere a impostos, a regra é que a instituição de todos os TRIBUTOS é requisito da responsabilidade na gestão fiscal.
Veja a sanção sobre transferências voluntárias:
LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: É vedada a realização de transferências voluntárias a um ente da federação que não institua, preveja e arrecade os impostos e as taxas de sua competência.
Errado. Parágrafo único do artigo 11 da LC 101/2000 “É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS”.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a União deixará de cumprir requisito essencial da responsabilidade fiscal, no que se refere a sua receita, se: não instituir, prever e efetivamente arrecadar o imposto sobre grandes fortunas.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O município que isentar seus moradores do pagamento da taxa de iluminação pública será proibido de receber transferências voluntárias da União.
Lei 101:
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
A taxa de iluminação pública é um tributo, classificado na espécie contribuições, mas não um IMPOSTO (espécie de tributo), o que torna a questão errada.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Nos termos da legislação em vigor, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional de cada ente da Federação é obrigatória.
Facultatividade do exercício da competência tributária x penalidade do art. 11:
O exercício da competência tributária permanece facultativo, ainda que haja consequências negativas a não instituição de tributos.
O legislador não intervém nessa característica da competência tributária, ele apenas estabelece consequências, que antes não existiam, para o não exercício.
Vê-se que, embora a penalidade de não poder receber transferências voluntárias de outros entes, a constituição do tributo não é obrigatória. Daí estar errada a assertiva.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Sobre a previsão e arrecadação das receitas públicas, é correto afirmar, com base na legislação nacional: constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.