Última Atualização 23 de março de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: Remição é o instituto pelo qual o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo da execução da pena, à razão de um dia de pena por três de trabalho.
IBADE (2018):
QUESTÃO CERTA: Com relação à remição, é correto afirmar, EXCETO: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos não terá mais direito ao benefício da remição.
LEI 7.210: ART 126 § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.
VUNESP (2014):
QUESTÃO ERRADA: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos deixará de beneficiar-se com a remição, durante o período do impedimento.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: O preso que ficar impossibilitado de estudar em razão de acidente fica com a remição suspensa, mas garante retorno à atividade em caso de recuperação pessoal.
IBADE (2018):
QUESTÃO CERTA: Com relação à remição, é correto afirmar: Trata-se do desconto na pena do tempo relativo ao trabalho ou estudo do condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, conforme proporção prevista em lei.
Lei de Execução Penal: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
IBADE (2018):
QUESTÃO CERTA: As atividades de estudo para fins de remição poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
Lei de Execução Penal: Art. 126, § 2º: As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
IBADE (2018):
QUESTÃO CERTA: A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
Lei de Execução Penal: Art. 126, § 8º: A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
IBADE (2018):
QUESTÃO CERTA: O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: Para o cômputo da remição, os dias remidos devem ser considerados como pena cumprida pelo sentenciado.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Em relação à remição, pode-se assegurar que: o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos
Lei de Execução Penal: Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: O condenado que usufrui liberdade condicional poderá remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo do período de prova.
Art. 126, § 6o da LEP (Lei 7210/84) O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo.
REMIÇÃO
É possível a remição pela participação em coral musical
O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. STJ. 6ª Turma. REsp 1.666.637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Mário, após responder à ação penal em liberdade, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de roubo circunstanciado, iniciando o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução penal, o apenado vem trabalhando diariamente, em observância à legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que Mário: tem direito à remição, à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho.
A remição pelo trabalho se dá da seguinte forma: a cada 3 (três) dias trabalhados o reeducando terá direito de remir um dia de sua pena, conforme consta do artigo 126, § 1º, inciso II da LEP. Vale ressaltar que a jornada normal de trabalho do reeducando deve ser de no mínimo 6 (seis) horas por dia de trabalho e no máximo 8 (oito).
A detração é o instituto responsável por computar na pena definitiva o período em que o indivíduo permaneceu preso ou internado cautelarmente. Já a remição é a redução do tempo da condenação por atividades devolvidas durante o cumprimento da pena, como por exemplo trabalho, estudo e leitura.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
Acerca da DETRAÇÃO –> A detração penal é um instituto jurídico que consiste em abater do período de pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação em hospital psiquiátrico.