O Que É Procedimento de Alegação de Distinção (distinguishing)?

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Última Atualização 2 de fevereiro de 2025

O procedimento de alegação de distinção (distinguishing) é um mecanismo jurídico utilizado para argumentar que um precedente judicial não deve ser aplicado a um caso específico. Ele ocorre quando uma parte demonstra que há diferenças relevantes entre os fatos do caso em julgamento e os do precedente invocado, tornando sua aplicação inadequada. Esse recurso é comum em sistemas jurídicos que adotam o common law, como os Estados Unidos e o Reino Unido, mas também pode ser utilizado em países de tradição civilista, como o Brasil, especialmente no contexto de jurisprudência vinculante. Ao fazer o distinguishing, o advogado ou magistrado destaca elementos fáticos ou jurídicos que diferenciam os casos, evitando a aplicação automática do precedente e possibilitando uma decisão mais adequada às circunstâncias concretas.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Caso haja precedente judicial firmado por tribunal superior em julgamento de caso repetitivo, a distinção (distinguishing), técnica processual por meio da qual o Poder Judiciário deixa de aplicar o referido precedente a outro caso concreto por considerar que não há semelhança entre o paradigma e o novo caso examinado, poderá ser realizada: por decisão de qualquer órgão jurisdicional.

Enunciado 306 do (FPPC), “O precedente vinculante não será seguido quando o juiz ou tribunal distinguir o caso sob julgamento, demonstrando, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta, a impor solução jurídica diversa”.

Reconhecendo que a situação não se ajusta à precedente vinculante, pode, qualquer juiz ou órgão colegiado realizar o distinguishing. Não há qualquer restrição nesse sentido.

Tratando sobre o tema do distinguishing, Daniel Amorim sintetiza: “Trata-se de hipótese de não aplicação do precedente no caso concreto sem, entretanto, sua revogação. Dessa forma, é excluída a aplicação do precedente judicial apenas para o caso concreto em razão de determinadas particularidades fálicas e/ ou jurídicas, mantendo-se o precedente válido e com eficácia vinculante para outros processos”.(2018, p. 1.409).

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FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: O Art. 976 do CPC estabelece que é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Acerca do referido instituto jurídico, à luz do que dispõe a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta. Agiu corretamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que é dever do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, ainda que haja informação nesse sentido no processo eletrônico.

O procedimento de alegação de distinção (distinguishing) entre a questão debatida no processo e a questão submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 1.037, §§9º a 13, do CPC, aplica-se também ao IRDR. STJ. 3ª Turma. REsp 1846109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019 (Info 662).