Efeitos declaração ausência repercussão geral

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QUESTÃO CERTA: O STF reconheceu, recentemente, por meio de diversos julgados, a inexistência de repercussão geral do tema referente à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais.

CORRETA. Por incrível que pareça não há violação à constituição se de forma reflexa ou indireta. A pirâmide lógica é primeiro a ofensa surge nas normas infra depois atinge a CRFB. “2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna se dê de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009).”

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