Última Atualização 24 de março de 2025
A não referibilidade é um princípio do direito tributário que se aplica especialmente aos impostos, diferenciando-os das taxas e contribuições. Esse princípio significa que o imposto não exige uma contraprestação direta e específica do Estado ao contribuinte que o paga. Ou seja, quem recolhe o imposto não recebe, necessariamente, um serviço público correspondente em troca.
Esse conceito se contrapõe à referibilidade, que está presente nas taxas e contribuições. No caso das taxas, há uma relação direta entre o tributo pago e o serviço prestado ou a atividade estatal exercida, como a taxa de coleta de lixo ou a taxa de fiscalização. Já nas contribuições, a arrecadação tem um destino específico, como ocorre com as contribuições previdenciárias.
A não referibilidade justifica a existência de tributos como o Imposto de Renda, ICMS e IPI
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Como regra geral, os impostos são marcados pela referibilidade, de modo que os valores recolhidos àquele título devem beneficiar diretamente os sujeitos passivos.
Os impostos são marcados pela não referibilidade, visto que a ocorrência do seu fato gerador está desvinculada de eventuais contraprestações por parte do Estado. De igual forma, as receitas decorrentes dos impostos – ressalvadas exceções constitucionais – são de livre utilização pela Administração Pública.