Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao princípio da jurisdicionalidade.
“Se estamos diante de medidas cautelares, não se pode perder de vista que sua decretação está condicionada à manifestação fundamentada do Poder Judiciário (princípio da jurisdicionalidade). Se a Constituição Federal enfatiza que ‘ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’ (art. 5°, LIV), fica evidente que a Carta Magna impõe a sujeição de toda e qualquer medida cautelar de natureza patrimonial à apreciação do Poder Judiciário”. Renato Brasileiro de Lima
O CPP admite a exceção de incompetência de forma verbal (art. 108), devendo ser reduzida a termo nos autos. No entanto, outro ponto merece destaque, nem todas as exceções podem ser feitas de forma oral. A exceção de suspeição só é admitida de forma escrita (art. 98 do CPP).
Acertei a questão por saber que o conceito de PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE é sinônimo de RESERVA DE JURISDIÇÃO, isto é, tais expressões estabelecem que determinadas matérias devem, obrigatoriamente, ser submetidas à análise do Poder Judiciário. Exemplos: Compete tão somente aos magistrados autorizar:
1) Interceptação telefônica;
2) Mandado de Busca e Apreensão;
3) Expedir Mandados de Prisão, etc.