O Que É Princípio da Anterioridade da Lei Penal?

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Princípio da anterioridade da lei

Só há crime e pena se o ato foi praticado depois de lei que os define e esteja em vigo.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA:  O princípio da anterioridade, no direito penal, informa que ninguém será punido sem lei anterior que defina a conduta como crime e que a pena também deve ser prevista previamente, ou seja, a lei nunca poderá retroagir.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: É possível que uma lei penal mais benigna alcance condutas anteriores à sua vigência, seja para possibilitar a aplicação de pena menos severa, seja para contemplar situação em que a conduta tipificada passe a não mais ser crime.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena. Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações). O texto precedente faz referência, principalmente, aos princípios penais da: legalidade e da anterioridade.

Garantismo penal é o direito penal justo. Pode haver prisão, punição, porém sempre respeitando direitos e garantias. Caracteriza-se pela proibição do excesso + proibição da proteção deficiente ou insuficiente do bem jurídico.

A resposta já está no texto da questão: 

…é aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena. 

Formal (escrito): princípio da legalidade.

Previamente indicado pela lei: princípio da anterioridade. 

A questão em comento pretende que o candidato identifique os princípios dispostos no conceito de Ferrajoli, trazido no enunciado.

O trecho fala a respeito da importância de que o desvio a ser punido pela lei penal seja aquele formalmente indicado na lei de forma prévia, para que seja de conhecimento de todos a conduta proibida. 

Assim, fala sobre os aspectos da legalidade e da anterioridade.

Para a maioria da doutrina, o Princípio da Legalidade se desdobra em três princípios:

1- Reserva Legal – Artigo 1º; CP: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. ”

2- Anterioridade – A lei incriminadora só pode ser aplicada aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor, durante a sua vigência, não pode retroagir para punir fatos ocorridos antes dela.

3- Taxatividade – O princípio da taxatividade está na palavra “defina” – não há crime sem lei anterior que o definaA lei incriminadora deve descrever com precisão qual é a conduta criminosa, ou seja, se a norma incriminadora é vaga, genérica, imprecisa, ela é inconstitucional por violação ao Princípio da Taxatividade.

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: O princípio da anterioridade da lei penal é aplicado se sobrevier lei que agrave o lapso temporal para a progressão de regime, que só passa a valer para os crimes cometidos a partir de sua vigência.

CARÁTER MATERIAL – MESMA APLICAÇÃO DO CP.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele. 

CP: Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A pena em abstrato cominada a um delito pode ser definida em momento posterior ao seu cometimento.

Vige no sistema jurídico brasileiro o princípio da anterioridade, pelo qual a lei penal deve ser anterior ao fato cuja punição se pretende. Tanto a conduta delitiva (preceito primário) quanto a pena em abstrato aplicada ao delito (preceito secundário) devem estar previstas antes do cometimento do delito. 

FGV (2023)

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anterioridade penal impede a aplicação da lei nova que agrave a pena quando a sua vigência é posterior ao início da execução do delito, nos crimes permanentes, ainda que atinja etapa da permanência.

Errado. Atingiu a etapa da permanência aplica-se mesmo que desfavorável ao agente.

Ex.: Cárcere privado > crime permanente. Se sobrevier uma lei mais grave atingindo a permanência será aplica a lei posterior nova prejudicial.

—-> Quando se trata de crime permanente: Súmula 711 – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.