Última Atualização 27 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.
CERTO
CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Trata-se do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
Está referindo-se ao Princípio da Indivisibilidade, ou seja, ou processa todos ou não processa nenhum.
QUESTÃO ERRADA: O princípio da indivisibilidade, quando não observado, impõe ao juiz a rejeição da denúncia nas ações penais públicas.
ERRADO
“O acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública
(AgRg no AREsp 1019674/BA, DJe 10/02/2017)