Última Atualização 22 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Os dispositivos legais que definem os crimes contra as finanças públicas previstos no CP são leis penais em branco, na sua totalidade, visto que dependem de complementação por norma de direito financeiro.
Os Crimes contra as finanças públicas estão elencados entre os arts. 395-A e 359-H do CP.
Destes, realmente, 4 são leis penais em branco (359-A, 359-B, 359-D e 359-F), mas não a totalidade como a assertiva assinalou.
Norma penal em branco – É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.
QUESTÃO CERTA: Roger, empresário, omitiu da folha de pagamento da sua empresa empregados segurados pelo INSS e suprimiu as respectivas contribuições sociais previdenciárias. Nesse caso, Roger cometeu crime: classificado como próprio e que configura norma penal em branco, uma vez que necessita de complementação pela legislação previdenciária.