Última Atualização 3 de maio de 2023
Uma matéria do Conjur traz o seguinte: O crime de injúria racial é uma espécie do gênero racismo; portanto, é imprescritível. O entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, relator de Habeas Corpus que discute o tema e começou a ser julgado nesta quinta-feira (26/11).
Veja uma questão do CEBRASPE (2017) sobre esse tema:
QUESTÃO CERTA: A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989. A injúria racial configura prática de racismo e, portanto, é uma infração penal inafiançável e imprescritível.