Última Atualização 18 de maio de 2023
QUESTÃO CERTA: O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso.”.
1. Conceito de indiciamento
Consiste em atribuir a alguém a autoria de determinada infração penal.
2. Momento
I – O indiciamento é um ato exclusivo da investigação. Portanto, somente é possível indiciar alguém se a investigação ainda estiver em andamento.
II – Se o processo criminal já está em andamento, não é mais cabível o indiciamento. (STJ, 6ª Turma, HC 182.455/SP 05/05/2011).
3. Espécies
• Direito: indiciado presente.
• Indireto: indiciado ausente.
4. Pressupostos
O indiciamento não pode ser feito de maneira arbitrária ou leviana. É necessário o “fumus comissi delicti”: prova da existência do crime mais indícios de autoria e participação. (STF, 2ª Turma, HC 85.541).
5. Atribuição
I – O indiciamento é um ato privativo do Delegado.
II – O indiciamento não pode ser requisito pelo juiz e nem pelo Ministério Público.
6. Desindiciamento
É a desconstituição de anterior indiciamento e poderá ser realizado pelo próprio Delegado de Polícia ou pelo juiz, na hipótese de constrangimento ilegal.
7. Sujeito passivo
I – Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada.
II – Não podem ser indiciados (há previsão legal):
• Promotores (Lei n. 8.625/93).
• Juízes (LC n. 35/79).
II – Demais autoridades com foro por prerrogativa de função: depende de autorização do Ministro Relator.
QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, utiliza a expressão indiciado para indicar a pessoa em relação à qual existe inquérito policial em curso. Assinale a opção correta, acerca do indiciamento no âmbito do procedimento policial:Quando ausente ou deficiente, vicia o inquérito policial e, consequentemente, contamina também o processo criminal a que se destina.
Os vícios em anterior Inquérito Policial não contaminam a posterior Ação Penal, considerando que aquele procedimento é meramente administrativo, não circunscrito pelo crivo do contraditório (o entendimento majoritário é que, durante o Inquérito Policial, o princípio contraditório/ampla defesa é mitigado).
QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, utiliza a expressão indiciado para indicar a pessoa em relação à qual existe inquérito policial em curso. Assinale a opção correta, acerca do indiciamento no âmbito do procedimento policial: Poderá ser viabilizado após o recebimento da denúncia.
Ordem dos processos: 1. Inquérito policial; 2. Indiciamento (autoridade policial para o juiz, que manda para o MP); 3. Denúncia (do MP para o juiz); 4. Ação penal.
O indiciamento constitui ato próprio do inquérito policial, privativo da autoridade policial, e somente poderá ser praticado até o recebimento da denúncia. Segundo o STJ, o indiciamento após o recebimento da denúncia configura constrangimento ilegal, por ser ato próprio da fase inquisitorial (RHC 66.641/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 10/03/2016);
QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, utiliza a expressão indiciado para indicar a pessoa em relação à qual existe inquérito policial em curso. Assinale a opção correta, acerca do indiciamento no âmbito do procedimento policial: Vincula o ofendido ao oferecimento da queixa na hipótese de ação penal privada.
Visto que, em decorrência do Princípio da Conveniência ou Oportunidade da Ação Penal Privada, cabe ao ofendido, ou não, ver processado o infrator, manifestando como tal.
QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, utiliza a expressão indiciado para indicar a pessoa em relação à qual existe inquérito policial em curso. Assinale a opção correta, acerca do indiciamento no âmbito do procedimento policial: Deverá ser formulado pela autoridade policial quando requisitado pelo Ministério Público.
Errada, uma vez que o INDICIAMENTO não pode ser requisitado pelo Ministério Público (MP), como afirmado.
O que o MP pode requisitar é a abertura de inquérito policial. (Art. 5º, II, do CPP)
Não é possível que juiz, MP e CPI requisitem o indiciamento de alguém pela autoridade policial. (Art. 2º, §6º, da Lei n.º 12.830/2013)
Deverá ser formulado pela autoridade policial quando requisitado pelo Ministério Público. Em que pese oindiciamento ser ato privativo do delegado de polícia nos termos do artigo 2º, parágrafo 6, da Lei 12.830/13, não poderá ser realizado, direta ou indiretamente, pelo Judiciário ou pelo Ministério Público, quando se tratar de investigação conduzida por órgão de polícia judiciária (estadual ou federal). O judiciário não pode requisitar em função do sistema acusatório. Mas o MP, poderia já que pode inclusive requisitar a abertura de IP, também poderá requisitar o indiciamento de investigado. Quem pode o mais pode o menos, regra de hermenêutica jurídica.
QUESTÃO CERTA: O Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, utiliza a expressão indiciado para indicar a pessoa em relação à qual existe inquérito policial em curso. Assinale a opção correta, acerca do indiciamento no âmbito do procedimento policial: Poderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do investigado.
“O indiciamento pode ser feito de maneira direta ou indireta: o indiciamento direto ocorre quando o indiciado está presente; o indiciamento indireto ocorre quando o indiciado está ausente (v.g, indiciado foragido). A regra é que o indiciamento seja feito na presença do investigado. No entanto, na hipótese de o investigado não ser localizado, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou quando regularmente intimado para o ato, deixar de comparecer injustificadamente, é possível a realização do indiciamento indireto.”
QUESTÃO ERRADA: Aldo, delegado de polícia, recebeu em sua unidade policial denúncia anônima que imputava a Mauro a prática do crime de tráfico de drogas em um bairro da cidade. A denúncia veio acompanhada de imagens em que Mauro aparece entregando a terceira pessoa pacotes em plástico transparente com considerável quantidade de substância esbranquiçada e recebendo dessa pessoa quantia em dinheiro. Em diligências realizadas, Aldo confirmou a qualificação de Mauro e, a partir das informações obtidas, instaurou IP para apurar o crime descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 — Lei Antidrogas —, sem indiciamento. Na sequência, ele representou à autoridade judiciária pelo deferimento de medida de busca e apreensão na residência de Mauro, inclusive do telefone celular do investigado. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. Recebido o IP, verificados a completa qualificação de Mauro e os indícios suficientes de autoria, o juiz poderá determinar o indiciamento do investigado à autoridade policial.
INCORRETA. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, conforme o art. 2º, §6º da lei 12.830/16 . MP e Juiz não podem requisitar e muito menos indiciar alguém.
QUESTÃO ERRADA: Oferecida a denúncia pelo MP, caberá exclusivamente ao representante do parquet o indiciamento do autor do crime, caso isso não se tenha realizado na fase inquisitória.
ERRADA. Quem indicia é a autoridade policial.
QUESTÃO ERRADA: O indiciamento pode ser determinado pelo membro do MP quando a autoridade policial se recusar a fazê-lo.
Errada – O indiciamento é ato PRIVATIVO do Delegado de Polícia.
Lei 12.830/13 – Art.2º – § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Valdo está sendo investigado pelo crime de extorsão, em liberdade. Há indícios de que agiu com um comparsa. Nessa situação hipotética, em tese: ao ser indiciado, Valdo deve ser ouvido e o termo, após ter sido lido em voz alta, deve ser assinado pelo escrivão, dispensando-se a assinatura por testemunhas, caso Valdo saiba ler e escrever.
O indiciamento é ato privativo da autoridade policial que independe da participação ou anuência do indiciado.