O Que É Furto Famélico? (com exemplo)

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Furto famélico é aquele cometido por quem se encontra em estado de extrema penúria e, não tendo outra forma de conseguir alimento para si ou para seus familiares, subtrai pequena quantidade de mantimentos ou de animais para se alimentar.

FUNIVERSA (2015):

QUESTÃO ERRADA: Diz-se furto famélico aquele cometido por alguém que subtrai alimentos para saciar a fome e preservar a vida própria ou de outrem, quando comprovada uma situação de extrema dificuldade financeira, todavia, nesse caso, não haverá crime por falta da tipicidade material.

Furto famélico é aquele cometido por quem se encontra em estado de extrema penúria e, não tendo outra forma de conseguir alimento para si ou para seus familiares, subtrai pequena quantidade de mantimentos ou de animais para se alimentar. O furto famélico não constitui crime em razão da excludente de ilicitude do estado de necessidade, próprio ou de terceiros, pois a falta de alimentação acarreta riscos à vida e à saúde.

Fonte: Direito Penal Esquematizado, Pedro Lenza – Victor Eduardo Rios Gonçalves

FURTO FAMÉLICO: Exclui a antijuridicidade pelo estado de necessidade.

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FURTO DE BAGATELA: Exclui a Tipicidade pelo princípio da insignificância.

Não se deve confundir a atipicidade, por insignificância, com o estado de necessidade do furto famélico. Há situações em que, apesar de afastada a insignificância, é possível a incidência do estado de necessidade em relação ao furto praticado por quem busca saciar a fome. Podemos pensar, por exemplo, no reincidente em crimes dessa natureza.

Fonte: Prof. Michael Procópio.

Furto famélico, exclui o segundo substrato do crime a ilicitude, uma vez que o agente age em Estado de Necessidade.

O furto famélico não constitui crime em razão da excludente de ilicitude do estado de necessidade, próprio ou de terceiro, pois a falta de alimentação acarreta riscos à vida e à saúde.