O Que É Flagrante Delito? (com exemplos)

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CPP:

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I – Está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

II – Acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

III – É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

IV – É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele infrator.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.

ART.302, inc III CPP: Considera-se em flagrante de delito quem: III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA:  Mesmo em caso de flagrante delito, o ingresso forçado de autoridade policial em domicílio, independentemente de autorização judicial, é condicionado à demonstração de fundada suspeita de ocorrência de crime no local.

CORRETA – O flagrante é a visibilidade de ocorrência de um crime, porém existem os crimes continuados, em casos de tráfico de drogas, onde a autoridade policial invade a casa e somente após a invasão encontra as drogas torna-se flagrante delito, porém esta invasão mesmo que permitida em caso de flagrante está condicionada a demonstração a ocorrência de crime no local, por se tratar de um flagrante a posteriori.

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Cessará o estado de flagrância se: findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado.

CPP: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Configura flagrante quando o executor persegue o autor do fato e, tendo-o avistado, vai no seu encalço sem interrupção.

 art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: (…) III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

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