Exemplos de situações que excluem a culpabilidade (não cabe culpa o agente pelo o que ele fez ou deixou de fazer): imputabilidade, erro de proibição, coação moral irresistível, obediência hierárquica, estado de necessidade putativo e legítima defesa putativa.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.
A inexigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível e da obediência hierárquica) e a inimputabilidade são excludentes de culpabilidade.
Em relação à inexigibilidade de conduta diversa, temos que:
São admitidas duas situações nas quais, em princípio, não é possível esperar que o agente tomasse uma conduta diferente. Elas são: quando ele está submetido a coação moral irresistível, na qual é ameaçado de sofrer um prejuízo se não cometer o delito ao qual é compelido, e quando está agindo em obediência a uma ordem hierárquica, conforme disposto pelo artigo 22 do Código Penal.
A culpabilidade está associada ao fato de ser possível, no caso concreto, exigir que o agente se comporte de acordo com o Direito. Se não é possível fazer esta exigência, ele não é culpável.
A inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.
(Art.22, CP)
Inexigibilidade de conduta diversa:
1) COAÇÃO IRRESISTIVEL: ameaça; promessa de realizar um mal.
2) OBEDIENCIA HIERÁRQUICA exige a presença de dois elementos:
- A ordem seja aparentemente legal;
- Oriunda de superior hierárquico. Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública.
São hipóteses legais de excludentes de culpabilidade.
FUMARC (2021);
QUESTÂO CERTA: A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente.
Correta. Ainda, caso a ordem fosse manifestamente ilegal e o agente praticasse o fato, este responderia pelo crime (com a presença de uma atenuante) e o expedidor da ordem (com agravante).
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.
O erro de proibição é causa excludente de CULPABILIDADE.
O erro de proibição é o erro incidente sobre a ilicitude do fato, diz respeito à ausência de potencial consciência da ilicitude, servindo, pois, de excludente da culpabilidade.
Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. Enfim, há erro de proibição sempre que o autor carecer da consciência da ilicitude do fato. Ou, como diz Francisco de Assis Toledo, há erro de proibição quando o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência.56 No erro de proibição, portanto, o agente erra quanto ao caráter proibido de sua conduta, ao supor lícita uma ação ilícita.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.
A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de CULPABILIDADE.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Considera-se causa excludente da culpabilidade: inexigibilidade de conduta diversa.
O que afasta a tipicidade?
– Insignificância (Bagatela)
– Coação Física Irresistível
O que afasta a ILICITUDE?
– Legítima Defesa
– Estado de Necessidade
– Estrito Cumprimento do Dever Legal
– Exercício Regular de um Direito
O que afasta a CULPABILIDADE?
– Inimputabilidade
– Inexigibilidade de Conduta Diversa
– Inconsciência da Ilicitude (invencível/escusável)