Última Atualização 17 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Conforme o STF, o crime de estelionato previdenciário praticado por terceiro não beneficiário tem natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes, razão por que seu prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira parcela do benefício.
Quando praticado pelo próprio beneficiário – crime permanente
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Quando praticado por terceiro diferente do beneficiário – crime instantâneo de efeitos permanentes
Quando após a morte do beneficiário o delituoso ainda continua a receber o benefício – crime continuado
FONTE: Vade Mecum Jurisprudência Dizer o Direito. 2017.
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