Última Atualização 24 de abril de 2025
A empresa pública é uma entidade da Administração Indireta criada pelo poder público para desempenhar atividades de interesse coletivo, geralmente em áreas estratégicas da economia. Sua principal característica é a personalidade jurídica de direito privado, embora seja controlada integralmente pelo Estado. Diferente das sociedades de economia mista, cujo capital é dividido entre o governo e investidores privados, a empresa pública tem capital exclusivamente público, podendo ser federal, estadual ou municipal.
Regida pelo regime jurídico híbrido, sua criação ocorre por autorização legal e sua atuação pode envolver atividades de exploração econômica ou a prestação de serviços públicos. Um exemplo de empresa pública no Brasil é a Caixa Econômica Federal. Além disso, a gestão das empresas públicas deve obedecer às diretrizes da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que impõe regras de governança e transparência.
FGV (2008):
QUESTÃO CERTA: Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um exemplo de empresa pública.
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso, são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público. O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio. Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. (Fonte: Blog do Estratégia). O conceito de empresa pública consta no art. 3º da lei 13.303/2016: “Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: O Estado do Maranhão visa a constituir uma empresa pública para fins de realizar atividade de relevante interesse coletivo na área de tecnologia da informação, a qual atuará em regime de concorrência com outras sociedades empresárias do respectivo setor. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que a mencionada entidade administrativa: deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.
O enunciado mencionou que o Estado do Maranhão visa constituir uma empresa pública, que atuará em regime de concorrência com o setor privado, a fim de realizar atividade de interesse coletivo na área de tecnologia da informação.
Diante disso, o Estado deverá elaborar uma lei específica que autoriza a criação da empresa pública, pois as únicas entidades que são criadas diretamente pela lei são as autarquias, conforme prevê o artigo 37, inciso XIX da CF: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”
Deve-se lembrar que uma empresa pública é uma pessoa jurídica de Direito Privado, cujo capital, como regra, é integralmente público, integrante da Administração Indireta, e pode ser criada sob qualquer modalidade empresarial. Ainda, o regime de pessoal é celetista, apesar de a seleção poder ser feita por meio de concurso público.
Além disso, importante mencionar que, ressalvados os casos previstos na CF, o Estado pode atuar em setor submetido à livre concorrência, ou seja, explorar diretamente atividade econômica, nos casos de necessidade aos imperativos da segurança nacional ou em caso de relevante interesse coletivo, de acordo com o permissivo constante no artigo 173 da CF.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O capital social das empresas públicas é constituído por capital privado e por capital público.
Empresa Pública: Deve ser 100% público, não necessariamente de um único ente. (ex.: CAIXA, CORREIOS)
EMPRESA PÚBLICA (artigo 3º, da Lei 13.303/16)
- pessoa jurídica de direito privado;
- organização sob qualquer das formas admitidas em direito;
- criação autorizada por lei (lei ordinária específica, que autoriza a sua instituição);
- patrimônio próprio;
- capital integral público;
- Faz parte da Adm. Indireta;
- Ex.: BNDES; Caixa Econômica Federal.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: O governo do estado do Mato Grosso deseja criar uma fundação estatal cujo objeto é o atendimento à população em situação de rua. Sendo essa uma fundação estatal de direito privado, é correto afirmar que: a sua área de atuação deve ser definida por lei ordinária;
Art. 37, XIX, CF/88. “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Empresa pública prestadora de serviço público e dependente é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, cujos bens são impenhoráveis e que desfruta de imunidade tributária, em semelhança ao que ocorre nas autarquias.
Lei n.º 13.303/2016 | Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Lei Complementar n.º 101/2000 | Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: […] III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária […].