Última Atualização 17 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O eficientismo penal constitui uma nova forma de direito penal de emergência.
Ainda buscamos a autoria da explicação abaixo. Quem souber, por favor nos informe.
O eficientismo constitui uma forma de direito penal de emergência.
Às vezes, em face de crime que comove a sociedade como um todo, há uma busca pela punição de forma imediata, em sentido de vingança (justiça), do autor desse delito, pois para a sociedade quanto mais severa for a prevenção especial (leia-se penal), mais seguros estarão os cidadãos. Esse imediatismo por parte da sociedade em conjunto com a mídia, faz com que o Estado busque mais eficiência em suas punições, é o chamado eficientismo.
O eficientismo (ou direito penal máximo) está incluso em um grande grupo denominado “políticas criminais autoritárias”, antigarantistas, assim denominadas por desvalorizarem, em maior ou menor intensidade, o princípio da legalidade estrita ou um de seus corolários. Essa política busca dar uma eficácia absoluta ao Direito Penal, sendo que a certeza que ela pretende obter reside em que nenhum culpado fique impune [01]. Fruto de uma orientação criminológica positivista, pleiteia a máxima efetividade do controle social, sendo máxima, também, a imunidade a comportamentos ilícitos, mas que são funcionais para o sistema.
O eficientismo (direito penal máximo) é o responsável pelos chamados crimes de plástico, ou seja, crimes que atendem os anseios da sociedade (Lei Carolina Dieckman etc.) contrapondo-se aos crimes naturais.
Direito Penal de Emergência: movido pela sensação de insegurança presente na sociedade, o Direito Penal de Emergência, atendendo demandas de criminalização, cria normas de repressão, afastando-se, não raras as vezes, de seu importante caráter subsidiário e fragmentário, assumindo nitidamente punitivista as garantias do cidadão.
As leis penais transformaram-se em ferramentas de gerenciamento de situações particulares (de “emergências” concretas) e passaram a assumir a função de mensagens de reafirmação do poder virtual dos políticos impotentes e precipitados, dirigidas à população com a intenção de renormalizar situações que não podem ser resolvidas no plano dos fatos reais. Pretende-se regular o que não há poder que regule e elabora-se uma legislação inaplicável na prática, porque o poder político não está em condições de evitar.
Os predicados mais marcantes deste “Direito Penal de Emergência” são a perda do caráter subsidiário e fragmentário e a missão de servir como instrumento político de segurança.