O Que É Desconstitucionalização? (com exemplos)

1521
13992

A desconstitucionalização ocorre quando normas da Constituição anterior permanecem válidas na vigência da nova Constituição, porém com o status de normas infraconstitucionais. Esse fenômeno possibilita a sobrevivência de dispositivos constitucionais que, em regra, perdem a validade automaticamente com a nova Constituição.

No Brasil, não se admite o fenômeno da desconstitucionalização. Porém, pode ocorrer se determinado expressamente pelo poder constituinte originário, que é juridicamente ilimitado. É possível inclusive que este poder preveja a desconstitucionalização como regra, fato que não ocorreu na Constituição de 1988.

QUESTÃO CERTA: À luz da Teoria Geral da Constituição, a desconstitucionalização é o fenômeno jurídico que prevê que as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais.

QUESTÃO CERTA: Quando as normas de uma Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem, dá-se o que os constitucionalistas chamam de: Desconstitucionalização.Parte superior do formulário

Desconstitucionalização 

Ele acontece quando a nova Constituição, ao invés de revogar a anterior, opta por recebe-la com status de lei (infraconstitucional). Essa técnica já foi utilizada no Estado de São Paulo, quando a CE de 1967 trouxe a seguinte previsão de que “consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariarem esta Constituição”. ATENÇÃO: Em regra, a desconstitucionalização não é admitida. Para que exista, deve haver uma ordem explícita na nova CF.


QUESTÃO CERTA Na doutrina do direito constitucional intertemporal, a possibilidade de normas apenas formalmente constitucionais constantes da constituição pretérita continuarem válidas sob a égide da nova constituição desprovidas, porém, de estatura constitucional, é denominada de: desconstitucionalização.

A regra é que a constituição antiga seja integralmente revogada pela nova (revogação total ou ab-rogação).

A desconstitucionalização é uma exceção: a nova ordem constitucional recebe disposições da constituição anterior, porém com status de lei ordinária.

QUESTÃO CERTA As normas materialmente constitucionais: são, como regra, insuscetíveis de desconstitucionalização. 

QUESTÃO CERTA: Permanecem válidos e consideram-se vigentes, como caráter de lei ordinária, os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem essa constituição. A disposição em questão refere-se ao fenômeno da: desconstitucionalização.

QUESTÃO CERTA: Considere, hipoteticamente, que em determinado Estado nacional seja promulgada nova Constituição, na qual estejam contempladas as seguintes disposições:

I. Permanecem válidos e consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem esta Constituição.

II. As leis ordinárias promulgadas anteriormente à entrada em vigor desta Constituição mantêm-se válidas e em vigor naquilo em que não sejam contrárias a esta Constituição.

As disposições em questão referem-se, respectivamente, aos fenômenos da: desconstitucionalização e recepção.

QUESTÃO ERRADA: A ordem constitucional vigente admite a aplicação automática da teoria da desconstitucionalização.

O Brasil não adota a TEORIA DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, que permite que a nova Constituição recepcione as normas da pretérita (antiga) com status de lei infraconstitucional. Pois, quando uma Constituição é revogada isso ocorre de forma integral (retirada do mundo jurídico, deixando de ter vigência).

Advertisement

Desta forma, como não ocorre a aplicabilidade desta teoria, NÃO há que se falar em aplicação automática.

QUESTÃO ERRADA: Desconstitucionalização impõe que as normas da Constituição anterior, se materialmente compatíveis com a nova, sejam recepcionadas pela ordem constitucional superveniente, embora com status infraconstitucional.

Prestem atenção: o fenômeno da desconstitucionalização incide sobre NORMAS FORMAIS & não materiais.

Nos termos da Teoria da Descontitucionalização, quando do surgimento de uma nova CF, duas situações distintas podem ocorrer: normas materialmente constitucionais (direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) são revogadas, mas as normas apenas formalmente constitucionais (d+ dispositivos da CF), cujo conteúdo seja compatível com o da nova CF, são por ela recepcionadas como normas infraconstitucionais.

Esta teoria se refere apenas às normas formalmente constitucionais (leis constitucionais), não abrangendo as que decorrem de uma decisão política fundamental (Constituição propriamente dita). É o que ocorreria, por exemplo, caso a próxima Constituição brasileira não fizesse referência ao Colégio Pedro II. De acordo com a teoria da desconstitucionalização, o dispositivo da atual Constituição (CF, art. 242, 2º) seria recepcionado como uma lei ordinária. CF, Art. 242, 2º – O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

Inexistindo previsão constitucional expressa, esta teoria não deve ser aceita, por não haver qualquer fundamento lógico para tal. Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.

Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Defensoria/RN em 2006 e a assertiva incorreta propunha: Admite-se que normas constitucionais da ordem anterior que não entrem em conflito com a carta de 1988 sejam recebidas pela nova ordem como lei complementar . (Sublinhamos)