Última Atualização 21 de dezembro de 2020
Crime preterdoloso é aquele em que a conduta produz em resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e se comportamente causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (consequente).
QUESTÃO ERRADA: Crime qualificado pelo resultado é o mesmo que crime preterdoloso.
Crime preterdoloso e qualificado pelo resultado, mas nem todo crime qualificado pelo resultado e preterdoloso.
QUESTÃO ERRADA: A tentativa de crime preterdoloso é aceitável tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, porquanto, apesar de o agente não desejar o resultado agravador, sua conduta inicial é sempre dolosa.
ERRADA. Tradicionalmente, entende-se que havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
Entretanto, nas lições de Renato Brasileiro, modernamente vem se defendendo o seguinte: quando a tentativa recai sobre o crime antecedente, ou seja, naquele para o qual havia a vontade (dolo) e este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas há um consequente culposo, portanto, crime preterdoloso, é possível falar-se na tentativa.
Uma questão da banca do TJDFT:
QUESTÃO CERTA: O crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime preterdoloso.