Última Atualização 21 de dezembro de 2020
Crime de mera conduta ou de simples atividade
~> o tipo penal se limita a prever uma conduta,
~> não havendo resultado naturalístico (ex.: ato obsceno)
Tanto crime formal quanto de mera conduta
~> se consumam com a prática da conduta (crime sem resultado).
~> A diferença é
~~> nos crimes formais o resultado naturalístico, embora desnecessário para a consumação, pode ocorrer.
~~> Nos crimes de mera conduta o resultado naturalístico jamais ocorrerá, pois ele não existe.
Uma questão da CEBRASPE:
QUESTÃO CERTA: Crime formal ou de consumação antecipada é aquele cujo tipo penal descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige, necessariamente, a realização deste.
Crime de mera conduta ou de perigo abstrato – O tipo penal incriminador NÃO prevê o resultado naturalístico, portanto, se o agente praticar a conduta prevista ele responderá pelo crime consumado. (Diferencia-se do crime formal por não haver previsão de resultado naturalístico)
Ex.: Violação de domicílio, Porte ilegal de arma
Só de praticar a conduta: Crime Consumado
** Crime de perigo abstrato – Não há necessidade de causar lesão ou ameaça de lesão para que se consume
QUESTÃO ERRADA: A conduta daquele que promove propaganda enganosa capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial à sua saúde somente é penalmente punível diante da ocorrência de resultado danoso.
Trata-se de crime formal (crime de consumação antecipada), cuja consumação independe da realização do resultado naturalístico, assim como sucede com maior parte dos crimes contra relações de consumo (crimes formais).
Uma questão do MP de São Paulo:
QUESTÃO ERRADA: Crimes de mera conduta são de consumação antecipada.
Os crimes formais é que são de consumação antecipada, sendo que, possibilita a produção de um resultado naturalístico; já os crimes de mera conduta descrevem apenas a conduta, da qual não decorre nenhum resultado naturalístico externo a ela (ex. Porte ilegal de arma de fogo),
Uma questão da FCC:
QUESTÃO CERTA: O crime é: formal quando de consumação antecipada, independendo de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente.