O Que É Crime de Latrocínio? (com exemplos)

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Última Atualização 8 de abril de 2025

O latrocínio é um crime tipificado no artigo 157, §3º, do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando, no contexto de um roubo, o agente causa a morte da vítima, seja para facilitar a subtração do patrimônio, assegurar a posse do bem ou evitar a punição pelo crime. A conduta criminosa pode envolver dolo direto (intenção de matar) ou dolo eventual (assumir o risco de causar a morte). Embora resulte em uma ofensa gravíssima contra a vida, o latrocínio é classificado como crime contra o patrimônio, pois seu objetivo principal é a subtração de bens. A morte é vista como um meio para atingir esse fim. Trata-se de um crime hediondo, sujeito a punições severas, incluindo penas que podem variar de 20 a 30 anos de reclusão, além de outras sanções cabíveis. A distinção entre latrocínio e homicídio está no motivo que guia a conduta: no homicídio, o foco é a eliminação da vida; no latrocínio, a violência letal é instrumental para o roubo.

O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Esta enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam.

Código Penal:

Roubo Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 3º Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

O termo “latrocínio” não é mencionado explicitamente no Código Penal Brasileiro porque o legislador optou por descrever o crime dentro do contexto de roubo seguido de morte no artigo 157, §3º. O Código Penal trata diretamente da conduta, evitando nomenclaturas específicas em muitos casos para facilitar a aplicação da lei.

O termo “latrocínio”, no entanto, é amplamente utilizado na doutrina, jurisprudência e no vocabulário jurídico, sendo uma forma abreviada e técnica de se referir ao crime de roubo qualificado pelo resultado morte. Assim, a ausência do termo no texto legal não causa prejuízo prático, pois sua definição jurídica é clara no próprio artigo 157:

Artigo 157, §3º:
Se da violência resulta:
I – morte, a pena é de reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.

Portanto, embora o termo “latrocínio” não esteja escrito no Código Penal, ele é amplamente aceito e compreendido por profissionais do direito como a designação desse crime específico.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Mesmo resultando em lesão corporal grave ou morte, o latrocínio encontra-se capitulado nos crimes contra o patrimônio e não, nos crimes contra a pessoa.

O crime de latrocínio está previsto no art. 157, § 3º, do Código Penal, que trata do roubo seguido de morte ou de lesão corporal grave. Apesar de envolver a morte ou lesão da vítima, o latrocínio é considerado um crime contra o patrimônio, pois o objetivo do agente é subtrair bens mediante violência. O fato de resultar em lesão ou morte não altera sua classificação.

O crime de latrocínio (artigo 157, § 3º, do Código Penal) é classificado como um crime contra o patrimônio, ainda que envolva lesão corporal grave ou morte. Essa classificação se deve à sua natureza jurídica: o objetivo principal do agente é subtrair o patrimônio da vítima. A morte ou lesão corporal grave ocorre como meio para a consumação do roubo ou para assegurar sua impunidade.

Embora envolva a ofensa à vida ou à integridade física, a classificação como crime contra o patrimônio reflete o foco da ação criminosa, que é a subtração de bens. Portanto, o latrocínio não é enquadrado nos crimes contra a pessoa, como o homicídio, mas sim nos crimes contra o patrimônio, conforme a sistemática do Código Penal brasileiro.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Rômulo e José combinaram durante uma festa a prática de um roubo contra determinada farmácia durante a madrugada. Saindo da festa, os dois rumaram no carro de José para o estabelecimento comercial vítima e lá praticaram o roubo, subtraindo todo o dinheiro que havia no caixa. Para o roubo Rômulo utilizou uma arma de brinquedo, enquanto José empregou um revólver calibre 38, devidamente municiado. Quando os dois roubadores estavam saindo da farmácia com o produto do roubo, o segurança do estabelecimento, Pedro, resolveu reagir e, neste momento, José efetuou contra ele três disparos de arma de fogo, ferindo-o gravemente na região do abdômen. Pedro foi socorrido no hospital mais próximo e sobreviveu aos ferimentos. Naquela mesma noite Rômulo e José foram presos pela polícia, que conseguiu recuperar a res furtiva e apreender as armas utilizadas (simulacro e revólver calibre 38). Neste caso, Rômulo e José responderão: por crime de tentativa de latrocínio.

Por que não se aplica o §2º, do artigo 29 do CP?

Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Se a associação fosse feita para a prática de furto, se aplicaria o dispositivo acima. Porém, quando a associação é feita para a prática de roubo e somente um deles é o autor do tiro, ambos respondem por latrocínio. Entendimento consolidado do STF.

INF. 855, STF. Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ: Diz-se tentado o latrocínio quando não se realiza plenamente a subtração da coisa, mas ocorre a morte da vítima.

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ERRADO. Independente de ocorrer a subtração, o fato de ter ocorrido a morte já caracteriza o latrocínio consumado.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ: O crime de latrocínio não admite forma preterdolosa, considerando a exigência do animus necandi na conduta do agente.

ERRADO.O crime de latrocínio exige que haja morte após o roubo, independente da forma dolosa ou culposa.

Sobre o latrocínio vale a pena pontuar a divergência entre o STF e o STJ sobre a pluralidade ou não de crimes, isto é, entende o STF que diante de um único patrimônio lesado, porém duas vítimas no resultado morte, é crime único. Ao contrário, o STJ entende que em tal hipótese, estar-se diante de concurso formal impróprio.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Na tentativa de subtrair o veículo de Paulo, José desferiu uma facada em Paulo e saiu correndo do local, sem levar o veículo, após gritos de socorro da vítima e da recusa desta em entregar-lhe as chaves do carro. Paulo faleceu em decorrência do ferimento. Assertiva: Nessa situação, José responderá pelo crime de homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil.

José responderá pelo latrocínio, roubo seguido de morte, ainda que o agente não tenha auferido êxito em levar o veículo. Art. 157, §3º, CP.

ERRADA. Latrocínio, por que latrocínio? A questão fala que “na tentativa de subtrai o bem” então, o cara esfaqueou o outro para assegurar o bem, mesmo não logrando existo, já configura latrocínio.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Isabel e os filhos, Carlos, Eduardo e Luiz, crianças de sete, nove e onze anos, comemoravam o aniversário de Carlos, quando foram surpreendidos pela entrada de Caio no imóvel. Caio, sob influência de álcool, exibiu arma de fogo a Isabel e sua família para impedir que eles resistissem, e, assim, subtrair os pertences dela. Assustado, Luiz começou a chorar e a gritar por socorro, após o que Carlos o agrediu com coronhadas para que permanecesse em silêncio e garantir o sucesso da empreitada. Isabel, então, colocou-se entre Carlos e o filho, após o que Carlos atirou na cabeça de Isabel e de seus filhos, que vieram a óbito. Na sequência, Carlos pegou o computador, as joias e a quantia de R$20.000,00, quantia esta que Isabel escondia no armário. Após, evadiu-se do local, na posse dos mencionados bens de Isabel. Do lado de fora do imóvel, estava Pedro, pessoa com quem Carlos ajustou que iria praticar o furto, enquanto ele vigiava a aproximação de policiais, mas que estava ciente de que Carlos trazia com ele arma de fogo. Diante destes fatos, assinale a afirmativa correta: A pluralidade de vítimas de violência não afasta, pelo Supremo Tribunal Federal, quando há subtração de um só patrimônio, o reconhecimento de crime único de latrocínio.

Infelizmente houve uma interpretação patrimonialista do crime de latrocínio.

– O STJ entendia, no passado, que a quantidade de latrocínios era aferida a partir do número de vítimas em relação às quais foi dirigida a violência, e não pela quantidade de patrimônios atingidos.

– O STF entendia que era crime único quando era atingindo apenas um patrimônio (STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013).

Diante disso, o STJ decidiu fazer um overruling da sua jurisprudência, adequando-a ao entendimento do STF acerca do tema. Vigora, portanto, atualmente, o seguinte: subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio. STJ. 3ª Seção. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2023 (Info 789).

Sobre a cooperação dolosamente distinta:

a) Olhar da Defesa:

Dispõe o art. 29, §2º do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

No caso em concreto, parece-nos bem previsível o resultado diverso, pois “estava ciente de que Carlos trazia com ele arma de fogo.”

b) Olhar da acusação (você está respondendo prova de MP!):

Quando Pedro tem ciência que Carlos trazia uma arma de fogo, ele aceita que poderá ser empregado o uso da violência ou grave ameaça por parte de Carlos. O dolo eventual é exatamente isso, aceitar a possibilidade da ocorrência do crime e pouco se importar com isso (teoria do assentimento). Se Pedro não aceitasse, ele não ficaria esperando Carlos ao lado de fora sabendo que este está armado, pois tinha o ajuste apenas voltado para o crime de furto.

Interessante que estamos aplicando a Teoria do Domínio Funcional do Fato, desenvolvida por Claus Roxin. Segundo esta teoria, os autores se ajustam, cada um fazendo sua parte (Pedro é o piloto de fuga e Carlos o responsável pela subtração). Assim, a conduta de todos se comunicam.

FONTE: Buscador Dizer o Direito e Canal de Ciências Criminais.