O Que É Crime de Epidemia? (com exemplos)

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QUESTÃO CERTA: A conduta de disseminar germes patológicos com o objetivo de infectar plantas e animais não configura o crime de epidemia.

Somente a propagação de doença humana é que configura o crime de epidemia, já que se tratando de enfermidade que atinja plantas ou animais, o crime será o do art. 61 da Lei 9.605/98.

 Art. 61 Lei 9.605/98. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Fonte: CUNHA, ROGÉRIO SANCHES. Manual de Direito Penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – Volume único. Editora JusPODIVM, 8ª edição, 2016.

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  Epidemia

        Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

        Pena – reclusão, de dez a quinze anos. 

        § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

        § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.