Última Atualização 9 de dezembro de 2024
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Segundo a Constituição da República, “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade”… “e pelo sistema de controle interno de cada Poder” preconizam o tipo e forma de atuação do: controle administrativo por meio controle interno gerencial.
Controle Interno: é exercido por um órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura da unidade controlada;
Quanto ao aspecto /natureza (objeto) controlado:
· Controle de legalidade e legitimidade;
· Controle de mérito;
· Controle de Gestão: visa verificar os recursos empregados em determinado processo e os resultados alcançados, comparando-os com as metas previamente estabelecidas. Por meio dessa forma de controle se verificam aspectos como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O controle de gestão examina os resultados alcançados e os meios empregados, exclusivamente com base em critérios de legalidade e legitimidade.
ERRADO. “O controle de gestão examina os resultados alcançados e os processos e recursos empregados, contrastando-os com as metas estipuladas à luz de critérios como eficiência, eficácia, efetividade e economicidade” (Controle Externo – Luís Henrique Lima – 2018).
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.
- Controle Interno => Controle de Legalidade e Controle de Mérito;
- Controle Externo => Controle de Legalidade;
- Controle Judicial = LEGALIDADE;
O controle interno pode conter um viés de controle de mérito, pois a própria administração olha para o motivo e objeto e avalia se deve ou não revogar um ato, por exemplo. Controle interno é o mesmo que autotutela (olhar para o seu umbigo e checar se está tudo correto), optando por anular um ato (pois ele é ilegal) ou revogar um ato (pois ele é inconveniente ou inoportuno sob a ótica do motivo + objeto = mérito administrativo).
IBFC (2016):
QUESTÃO CERTA: O controle se faz necessário para verificar e identificar a legitimidade nos atos da Administração Pública. Aquele controle que visa a comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado denomina-se: Controle de mérito.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Considera-se anulado o ato administrativo extinto em decorrência de controle de mérito, segundo critério discricionário, que avalia oportunidade e conveniência.
Negativo. Considera-se revogado.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: O controle administrativo: é exercido por todos os Poderes sobre suas próprias atividades tanto sob o aspecto de legalidade quanto em relação ao mérito.
QUESTÃO CERTA: No âmbito do controle na administração pública, o controle administrativo pode ser corretamente entendido como: a emissão de juízo de valor proferida por agente público após fiscalizar determinado projeto executado com recursos públicos.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Os meios de controle administrativo são divididos em fiscalização hierárquica e recursos administrativos.
Fiscalização Hierárquica, Supervisão Ministerial e Recursos Administrativos.
VUNESP (2015):
QUESTÃO CERTA: os recursos administrativos são instrumentos formais de controle administrativo, por meio dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A União celebrou convênio administrativo com um estado da Federação, visando ao repasse de recursos públicos federais para a execução de determinada política pública. Diante disso, o tribunal de contas daquele estado passou a controlar os gastos dos recursos repassados. O controle financeiro efetuado pelo tribunal de contas estadual na aplicação dos recursos mencionados configura exercício do controle administrativo interno.
É controle externo, e não controle interno administrativo.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Sérgio, no exercício de suas atribuições como Analista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, deparou-se com um procedimento administrativo envolvendo o controle externo de legalidade sobre determinado ato discricionário do Poder Executivo. Acerca da aludida temática, é correto afirmar que: não é possível o controle externo de ato discricionário pela Corte de Contas.
Errado. O Controle Externo tanto do Tribunal de Contas quanto do Judiciário só podem ANULAR atos DISCRICIONÁRIOS quando forem ILEGAIS ou ILEGÍTIMOS.