O Que É Condição Objetiva de Procedibilidade?

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Na ação penal pública condicionada à representação, a representação do ofendido é condição objetiva de procedibilidade.

CORRETA, pois o ofendido não precisa representar contra cada um dos autores da infração, por isto possui eficácia objetiva! A condição de procedibilidade é objetiva e não subjetiva. Deve narrar o fato criminoso e não as características subjetivas do indivíduo.

Código de Processo Penal.


“Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”


CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE: É a condição necessária para o INÍCIO DO PROCESSO.

CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE: É a condição necessária para o PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO (o processo já está em curso)

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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PROCEDIBILIDADE:

a) Representação do ofendido e requisição do Ministério da Justiça

b) entrada do agente em território nacional

c) autorização do Legislativo para a instauração do processo contra Presidente e Governadores, por crimes comuns

d) trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento, no crime de induzimento a erro essencial ou ocultamento do impedimento.