Última Atualização 8 de outubro de 2021
A concubina é considerada a amante do homem casado, sendo aquele associado ao adultério.
Código Civil:
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
FUNCAB (2012):
QUESTÃO ERRADA: Nos termos do Código Civil, as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem união estável.
MS Concursos (2014):
QUESTÃO ERRADA: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem união estável.
IDCAP (2019):
QUESTÃO ERRADA: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem casamento presumido
EJEF (2008):
QUESTÃO CERTA: As relações NÃO eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem: concubinato.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato e não união estável.