O Que É Concubina e Concubinato?

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Última Atualização 8 de outubro de 2021

A concubina é considerada a amante do homem casado, sendo aquele associado ao adultério.

Código Civil:

Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

FUNCAB (2012):

QUESTÃO ERRADA: Nos termos do Código Civil, as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem união estável.

MS Concursos (2014):

QUESTÃO ERRADA: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem união estável.

IDCAP (2019):

QUESTÃO ERRADA: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem casamento presumido

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EJEF (2008):

QUESTÃO CERTA: As relações NÃO eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem: concubinato.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato e não união estável.