Todos os contratos administrativos possuem a característica da comutatividade, isso é, equivalência entre as obrigações do contratante e da contratada, embora a Administração tenha as cláusulas exorbitantes.
FGV (2016):
QUESTÃO CERTA: Ao firmar um compromisso recíproco com terceiros o Estado-administração firma um contrato, convencionalmente chamado contrato da administração. A contratação em geral caracteriza-se como atividade administrativa e, portanto, sua execução se sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade, privativos da Administração Pública. O contrato é firmado entre o Estado e uma parte contratada, seja pessoa física ou jurídica, e segue uma série de princípios que regem esta relação contratual. A respeito das características da relação contratual, assinale a afirmativa correta: existe uma equivalência entre as obrigações, previamente ajustadas e conhecidas, que determinam a comutatividade do contrato.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A comutatividade representa a equivalência entre as obrigações previamente ajustadas pelas partes contratantes.
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: Em decorrência da posição privilegiada da Administração não se aplica ao contrato administrativo a comutatividade.
Banca Própria da Prefeitura do Rio de Janeiro (2015):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento doutrinário, os contratos administrativos possuem as seguintes características, dentre outras: comutatividade e confiança recíproca.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: As cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos não retiram sua característica de comutatividade, porque: a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo.
Lei 8.666:
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I – Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Observe que se houver alteração unilateral por parte da administração pública, é obrigatória a revisão de cláusulas econômico-financeiras
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: Uma das características dos contratos administrativos denomina-se comutatividade, que consiste em: equivalência entre as obrigações ajustadas pelas partes.
FUNDEP (2017):
QUESTÃO CERTA: São características do contrato administrativo, entre outras: o formalismo, a comutatividade, a confiança recíproca e a bilateralidade.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: Dentre outras, são características dos contratos administrativos: comutatividade e formalidade.
FUNCAB (2012):
QUESTÃO CERTA: São características dos contratos administrativos, dentre outras, a instabilidade, o desequilíbrio, a comutatividade e o formalismo.
A comutatividade e o formalismo são comuns às características do contrato. No caso da instabilidade e do desequilíbrio creio que a banca se referiu as cláusulas exorbitantes. Instabilidade se referindo ao poder de alteração unilateral do contrato. E desiquilíbrio se referindo a supremacia estatal diante ao contratado.
FGV (2018):
QUESTÃO CERTA: A assessoria jurídica, ao ser instada a emitir parecer sobre a juridicidade de determinada minuta de contrato administrativo, afirmou:
(I) o ajuste acarreta obrigações para ambas as partes;
(II) há uma equivalência entre essas obrigações, sendo ambas previamente conhecidas.
Assinale a opção que indica as características dos contratos administrativos apresentadas acima: bilateralidade / comutatividade.