Quando é obrigatório o contrato e quando não é preciso?

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Quando é preciso contratoQuando não é preciso contrato
ConcorrênciaDemais modalidades
Tomada de preçosPequenas compras de pronto pagamento até R$ 8.800 – Contrato verbal (exceção, pois a regra é que o contrato verbal é vedado)
Dispensa ou inexigibilidade de valor de concorrênciaEntrega imediata e integral dos bens (termo de contrato é dispensável)
Dispensa ou inexigibilidade de valor de tomada de contas 

Art. 62, §4º – É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

QUESTÃO CERTA: Considere hipoteticamente que a Adminsitração pública realizou compra cujos bens foram imediata e integralmente entregues no ato da aquisição. Para a contratada não sobejou obrigação futura, nem mesmo de assistência técnica. A referida avença: pode ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da Administração e independentemente do seu valor.

QUESTÃO CERTA: As licitações realizadas na modalidade pregão devem, obrigatoriamente, ser formalizadas por meio de termo de contrato, podendo a administração pública dispensar o referido termo, em caso de compras, se os bens adquiridos forem imediata e integralmente entregues e se dessas compras não resultarem obrigações futuras.

QUESTÃO ERRADA: É dispensável a realização de termo de contrato e facultada sua substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da administração pública, desde que a compra enseje entrega imediata e integral dos bens adquiridos e não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00.

A questão está errada, porque foi estipulado um limite para que o “termo de contrato” fosse dispensável. Está errado, basta que se trata de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos (independentemente de seu valor).

QUESTÃO ERRADA: O termo de contrato administrativo, dependendo do valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

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QUESTÃO ERRADA: É indispensável o termo do contrato ou a ordem de execução de serviço nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras.

QUESTÃO CERTA: É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

QUESTÃO CERTA: Sobre processos licitatórios, podemos dizer que nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica é: dispensável o termo de contrato.

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.º 8.666/93, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica: é dispensável o termo de contrato.

QUESTÃO CERTA: Considere que a administração pública federal necessite adquirir, junto ao mercado, papel A4 para impressão, para uso de determinado ente público. Nessa situação, é dispensável o termo de contrato, independentemente do valor da contratação, se se tratar de compra com entrega imediata e integral.