O Que É Citação Pessoal? (com exemplos)

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QUESTÃO ERRADA:  Davi, servidor público comissionado municipal sem vínculo efetivo com a prefeitura do respectivo município, foi denunciado pelo suposto cometimento do delito de peculato — art. 312 do CP. Durante o IP, Davi foi interrogado na presença de seu advogado. Na fase judicial da persecução penal, ao chefe de sua repartição foi encaminhada notificação, que não foi considerada cumprida em razão da exoneração do servidor; no local, noticiaram que ele continuava residindo no endereço mencionado no inquérito. Após o recebimento da denúncia, considerando-se que o servidor estava em local incerto, foi determinada sua citação por edital. O advogado constituído pelo réu, após tomar conhecimento da tramitação da ação penal, apresentou resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. Posteriormente, ainda que não intimado pessoalmente, Davi compareceu à audiência designada. A apresentação de resposta à acusação por advogado constituído por Davi durante o IP supre eventual nulidade da citação.

O erro é o simples fato de que a citação deve ser feita pessoalmente.

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“A citação é ato essencial à autodefesa, ao passo que a apresentação de resposta a acusação por advogado garante apenas a defesa técnica. Assim, eventual resposta à acusação por advogado constituído não supre a necessidade de citação pessoal.”

QUESTÃO CERTA: A lei processual penal não oferece restrições à citação pessoal do réu durante a realização de cultos religiosos ou fúnebres.

No processo penal não existem essas restrições, podendo ser feita a qualquer hora respeitada a inviolabilidade domiciliar. Logo, posso citar a noite, dia de casamento, durante o luto, devendo apenas ser respeitada a inviolabilidade, não podendo o oficial de justiça adentrar sem que seja franqueada a entrada.