O Que É Cárcere Privado? (com exemplos)

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Sequestro e cárcere privado

        Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:        

        Pena – reclusão, de um a três anos.

        § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

        I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

        II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

        III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

        IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          

        V – se o crime é praticado com fins libidinosos.        

        § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

        Pena – reclusão, de dois a oito anos.

O sequestro é gênero e é caracterizado quando a vítima não está confinada em um local (“presa”).

No cárcere privado, por sua vez, a vítima é confinada em determinado local (“presa”). Traduz-se pela figura do “cativeiro”.

QUESTÃO CERTA: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. A Pena é de reclusão, de um a três anos.

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QUESTÃO ERRADA: O crime de cárcere privado é permanente e formal, não admitindo a tentativa.

O crime de cárcere privado é permanente porque a consumação se protrai no tempo. Porém, é delito material cuja consumação depende de um resultado naturalístico (efetiva privação da liberdade), admitindo, ainda, a tentativa.