Cárcere Privado é Crime de Ação Múltipla?

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QUESTÃO ERRADA: O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa (1)constitui infração penal de ação múltipla (2), e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime (3).

(1) O crime de sequestro e cárcere privado encontra-se no Título I da Parte Especial do Código Penal – Crimes Contra a Pessoa

(2) Crime de ação múltipla é aquele em que o tipo penal descreve várias condutas, ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo. O crime de sequestro e cárcere privado somente prevê uma conduta:

Sequestro e cárcere privado
Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena – reclusão, de um a três anos.
[…]

(3) O crime é qualificado se praticado contra menor de 18 anos:

Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;

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V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
§ 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Crime qualificado é aquele em que ao tipo básico a lei acrescenta circunstância que agrava a sua natureza, elevando os limites da pena.

Gabarito: Errado