O Que É Business Judgment Rule?

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Em 2007, o administrador da sociedade XYL S/A é notificado pelo Município de Niterói acerca da utilização de amianto em uma obra de engenharia por ele autorizada. O administrador responde à notificação, apontando que não havia proibição legal ou evidência científica de que o material causava danos ao meio ambiente ou à saúde dos trabalhadores. Por outro lado, o material era mais barato e eficiente. Isso gera um processo administrativo que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, volta a tramitar com o objetivo de aplicar multa à sociedade. Apenas para lidar com a repercussão negativa da notícia na mídia, a Assembleia Geral da Companhia delibera por ajuizar ação de responsabilidade civil contra o administrador, mas se mantém inerte por quase um ano. Nazaré, acionista com 1% do capital social e ativista ambiental, resolve, então, distribuir a demanda indenizatória. Nesse caso, o administrador, em sua defesa, poderá: invocar a aplicação da regra de decisão empresarial (business judgment rule), a fim de excluir a responsabilidade do administrador que decidiu pela assunção do risco de boa-fé, no interesse da companhia, e atento a seus deveres fiduciários.

obs.1: a assembleia deliberou por promover a ação, mas se manteve inerte por um ano, fato que autoriza qualquer acionista a promover a ação.

obs.2: o art. 159,§4º se dá quando a assembleia resolver por NÃO promover a ação.

obs.3: o entendimento do STF sobre o amianto foi posterior a tomada de decisão do administrador, por isso, presumir que o mesmo agiu de boa-fé.

Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

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§ 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

§ 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

§ 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

§ 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

§ 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

§ 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

§ 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.