O Que É Autolavagem ou Selflaundering?

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  • Ocorre quando o autor do crime de lavagem é a mesma pessoa que praticou a infração penal antecedente
  • É admitida no Brasil
  • Não ocorre consunção com a infração penal antecedente
  • É punível, desde que o Ministério Público demonstre que o réu praticou atos diversos e autônomos daquele que compõem a realização da primeira infração penal (STJ. Corte Especial. APn 856/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2017).
  • Embora a tipificação da lavagem de capitais dependa da existência de um crime antecedente, é possível a autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização do primeiro crime, circunstância em que não ocorrerá o fenômeno da consunção. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 16/02/2022, DJe 22/02/2022.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em assalto a uma agência bancária, Lúcio conseguiu alta monta financeira. Com parte do dinheiro, ele comprou imóvel em nome próprio, tendo declarado na escritura de compra e venda valor inferior ao que foi efetivamente pago pelo imóvel. Em seguida, Lúcio vendeu o bem pelo valor de mercado, o que tornou lícito o proveito econômico do crime praticado. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte à luz da legislação e da doutrina pertinentes à lavagem de dinheiro e à extinção de punibilidade. De acordo com o STF, Lúcio somente poderá ser processado e julgado pelo crime de roubo, pois o direito penal brasileiro não admite o crime de autolavagem — quando o autor do crime antecedente pratica também a lavagem de capitais —, por entender que esse seria um caso de mero exaurimento do fato antecedente.

Pode se punir a autolavagem (selflaundering)?

· 1º posição: O ordenamento jurídico-penal brasileiro não pune a chamada “autolavagem (selflaundering)”. Ou seja, qualquer pessoa pode ser autora do crime de lavagem com exceção do autor do crime antecedente, pois, para este, a utilização do produto do crime representaria exaurimento daquele crime (o antecedente).

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· 2º posição: Contudo, esse posicionamento não é colhido pela MAIORIA da doutrina e jurisprudências nacionais. Prevalece o entendimento segundo o qual os crimes podem ser punidos autonomamente, já que eles lesam bens jurídicos distintos. Isso foi debatido no STF, onde ficou decidido que a selflaundering é passível de punição, não constituindo bis in idem ou qualquer ofensa a princípios do direito penal.

Autolavagem (Selfaudering) – ao contrário do que ocorre nos crimes de receptação e favorecimento real, nada impede que o sujeito ativo da infração penal antecedente também responsa pelo crime de lavagem de capitais (autolavagem) ante a inexistência de vedação legal expressa. Inclusive o STF tem precedente no sentido de que o delito de lavagem não constitui exaurimento da infração antecedente, mas crime autônomo em relação àquela (STF, INQ 2471/SP).

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: A ocultação ou dissimulação do proveito do crime pelo próprio autor não é alcançada pela consunção.

FMP Concursos (2015):

QUESTÃO CERTA:  A Lei nº 9.613/98 admite a figura da autolavagem ou do autobranqueamento, podendo o autor da infração penal antecedente ser punido também pela prática de lavagem de dinheiro.