O Que É Autoacusação Falsa? (com exemplos)

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CP:

Auto-acusação falsa

Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: É atípica a conduta do indivíduo que assume perante a autoridade policial a prática de contravenção penal cometida por outra pessoa. 

Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.

  • O crime se consuma ainda que a motivação do autor, ao se acusar perante a autoridade, seja altruísta, para proteger o verdadeiro sujeito ativo.
  • Não se aplica a contravenção penal.
  • É um crime formal. 

QUESTÃO CERTA: Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime. Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de: autoacusação falsa.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: São, dentre outros, crimes contra a administração da Justiça: auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação falsa de crime.

AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

Art. 341 – ACUSAR-SE, perante a autoridade, de:

1 – CRIME INEXISTENTE ou

2 – PRATICADO POR OUTREM:

QUESTÃO CERTA: A “Auto-acusação falsa” pode ser classificada como crime formal (que não exige resultado naturalístico para sua consumação); comum (que não exige qualidade ou condição especial do sujeito); de forma livre (que pode ser praticado por qualquer meio ou forma pelo agente); instantâneo (não há demora entre a ação e o resultado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um agente apenas); plurissubsistente (que, em regra, pode ser praticado com mais de um ato, admitindo-se, em consequência, fracionamento em sua execução).

Banca própria MPE-SC (2016):

QUESTÃO ERRADA: O crime de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do Código Penal, é classificado como delito formal, sendo indispensável para sua configuração que assuma, perante a autoridade, a prática de um crime ou contravenção inexistente ou atribuído por outrem e, neste caso, podendo, ou não, ter tomado parte como coautor ou partícipe.

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Não configura o crime [de auto-acusação falsa] quando o réu chama para si a exclusiva responsabilidade de ilícito penal de que deve ser considerado concorrente [coautor ou partícipe] (RT 371/160).

CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2013, p. 705

DenunCiação Caluniosa – crime ou contravenção;

Falsa ComuniCação – crime ou contravenção;

ComuniCação falsa de crime ou de contravençãocrime ou contravenção

AutoaCusação falsa – só crime

 “se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Gustavo, sabedor de um crime praticado por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa.  

O crime de autoacusação falsa só cabe em crimes, não em contravenções penais, se ocorrer a autoacusação de contravenção a conduta será atípica.

– É crime contra a administração da justiça

– Admite transação penal e suspensão condicional do processo

– Consuma-se no momento em que a autoridade policial toma ciência da autoacusação falsa.

– É imprescindível que o agente tenha ciência que a notícia que leva à autoridade é falsa.

– APPI