Última Atualização 2 de junho de 2023
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que: exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.
(…) para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. (…) (STJ – RHC 76678 / SP).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Considera-se organização criminosa a associação composta por, pelo menos, três participantes que tenham por objetivo obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
Negativo: § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Uma organização criminosa tem como característica elementar a estrutura ordenada e a divisão de tarefas.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A associação de pessoas com o fim de cometer infrações penais cujas penas cominadas forem inferiores a quatro anos será reconhecida como organização criminosa somente se pelo menos um de seus membros for servidor público.
A associação de pessoas para cometer infrações cujas penas máximas sejam inferiores a quatro anos não poderá ser considerada organização criminosa, exceto quando tais infrações sejam de caráter transnacional.
Além disso, para a caracterização da organização criminosa, não é elemento do tipo que um de seus membros seja servidor público. Se houver concurso de funcionário público (DETALHE: valendo-se dessa condição para a prática de infração penal), o que haverá é a incidência de causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 (art. 2º, §4º, lei 12.850/13).
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A associação criminosa, denominação atual do antigo crime de quadrilha ou bando, por ser crime material, só se realiza quando mais de três pessoas se reúnem, em caráter estável e permanente, para o cometimento de crimes, consumando-se com a prática efetiva de um delito.
ERRADA – Associação criminosa é crime FORMAL, de consumação antecipada ou resultado cortado. A associação criminosa é um crime FORMAL, ou seja, não é exigido resultado naturalístico e, caso ocorra, haverá o concurso material de crimes. ATENÇÃO: o crime de Organização Criminosa exige 4 ou mais pessoas.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.
COISA DO “CÃO-234”
- Concurso / 2 ou mais pessoas
- Associação / 3 ou mais pessoas (tráfico 2 ou mais)
- Organização / 4 ou mais (hierarquia e divisão de tarefas).
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.
O erro não é no número de pessoal e sim na forma de praticar o crime, a associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um UNICO crime. Este é o erro, e não o número de agentes, que por sinal está correto. O pessoal comenta muita coisa e não foca no que realmente vale.
Elementos típicos da associação criminosa:
a) Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.
b) Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).
c) Estabilidade e permanência da associação criminosa
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que: demanda a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de praticar crimes.
Errada. Associação criminosa é necessária três ou mais integrantes, nos termos do art. 288 CP.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que: exige para sua configuração o concurso de agentes e a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos.
Errada. Independe da pena, basta que três pessoas ou mais se reúnam para cometer crimes.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Tício, procurador do Estado de Santa Catarina, exerce atribuições de natureza tributária no Município de Criciúma, emitindo pareceres para subsidiar o processo de tomada de decisão pelo Poder Executivo, na área da saúde. Após meses de investigação, a Polícia Civil descobre que o agente público integra uma organização criminosa, em conjunto com Caio, Guilherme e Davi, especializada em roubos de veículos automotores. Nesse cenário: para além da responsabilização pelos roubos, os indivíduos responderão pelo crime autônomo de organização criminosa, sem a incidência de causa de aumento de pena no delito de concurso necessário.
Não há incidência da causa de aumento de pena, pois a organização criminosa não está se valendo da condição de funcionário público de Tício para cometer a infração.
Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.