Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Segundo o CP, deverá ser tipificada como crime contra a fé pública a conduta de: agente que adulterar sinais que identifiquem um veículo automotor.

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor                  

Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

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Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.