Última Atualização 16 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Segundo o CP, deverá ser tipificada como crime contra a fé pública a conduta de: agente que adulterar sinais que identifiquem um veículo automotor.
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
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Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
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