Última Atualização 20 de fevereiro de 2025
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Maria e Antônia, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito do alcance da garantia da vitaliciedade. Ao final, concluíram que essa garantia:
1. É adquirida após três anos de exercício;
2. permite que o agente ocupe o cargo até que decida dele se desligar ou venha a falecer;
3. exige sentença judicial transitada em julgado para que seja decretada a perda do cargo; e
4. assegura a permanência do agente no órgão que ocupa, salvo decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por motivo de interesse público. À luz da sistemática constitucional, está correto apenas o que se conclui em: 3.
Vitaliciedade – quer dizer que após de transcorrido o turno de dois anos desde sua posse e exercício da função, somente a perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo no qual lhe seja garantido o direito de se defender, respeitando devidamente o contraditório;
Vitaliciedade – Após 2 anos;
Estabilidade – Após 3 anos.
FCC (2013):
A vitaliciedade alcança a Magistratura e os Membros do MP não alcançando os Defensores Públicos, por exemplo.
QUESTÃO ERRADA: Aos juízes é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
CF:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
PERDA DOCARGO ANTES DA VITALICIEDADE – DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO;
PERDA DO CARGO DEPOIS DA VITALICIEDADE – SENTENÇA JUDICIAL TRASITADA EM JULGADO;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir. Na situação hipotética em apreço, caso tivesse praticado alguma irregularidade no exercício da função, o juiz poderia perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.
Vitaliciedade para juiz no primeiro grau após 2 anos (24 meses). Constituição Federal:
Art. 95: Os juízes gozam de das seguintes garantias:
I – Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Os juízes adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício; esse direito não depende de participação em curso oficial ou em curso reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Constituição Federal:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IV – previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
FCC (2005):
QUESTÃO CERTA: Dentre as garantias asseguradas aos magistrados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal são vitalícios a partir da posse.
E se não for no primeiro grau?
Resposta: adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:
a) membros do STF;
b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);
c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;
d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.
A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Uma vez nomeados e empossados, os ministros do TCU poderão perder seus cargos por efeito de sentença judiciária.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Quando do estudo das questões atinentes aos agentes públicos na Constituição da República de 1988, chamaram a atenção de Ofélia as disposições concernentes às garantias da estabilidade e da vitaliciedade dos agentes públicos, de modo que ela decidiu aprofundar os seus conhecimentos acerca do tema, inclusive com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, Ofélia veio a concluir corretamente que: os agentes vitalícios somente poderão ser demitidos por sentença judicial transitada em julgado, razão pela qual a penalidade de demissão não é a eles aplicável em sede de processo administrativo disciplinar.
- Quem tem vitaliciedade: apenas magistrados, membros do MP e Ministros/Conselheiros do TCU.
- Prazo: 2 anos de efetivo exercício.
- Só perdem a vitaliciedade por sentença judicial transitada em julgado.
- Súmula 36 do STF: o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
Apenas relembrando que o requisito de dois anos para aquisição da vitaliciedade não é condição necessária a todos os magistrados, pois os integrantes de tribunais que entram pela regra do 5º constitucional são vitalícios no ato de nomeação.