O possuidor tem direito a ser mantido na posse

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Flávio, pescador que vive em uma pequena vila no litoral do Estado, certa noite, passando por uma casa que parecia vazia, pulou o muro e pernoitou no imóvel, tomando cuidado para que nenhum vizinho notasse sua presença no local. Não encontrando resistência, repetiu o mesmo procedimento todas as noites por dois meses, aproveitando-se do conforto das instalações do imóvel. Passado esse tempo, e percebendo que nenhum mal lhe aconteceu, Flávio passou a usar a casa de forma ostensiva, também à luz do dia, inclusive convidando amigos e parentes para ali permanecerem com ele. Passados um ano e um mês desde a primeira vez em que Flávio pulou o muro da casa, Ricardo, o proprietário do imóvel, que mora em outra cidade e utiliza aquela residência apenas esporadicamente, visitou a vila e foi surpreendido pelo fato de o pescador estar morando no local. Flávio, por sua vez, repeliu Ricardo violentamente, exigindo que ele nunca mais voltasse. No mesmo dia, Ricardo ajuizou uma ação de reintegração de posse em face de Flávio, comprovando todos os fatos narrados. Nesse caso, é correto afirmar que: Ricardo deve ser reintegrado na posse do imóvel porque alega ser o proprietário registral deste.

Errada. Nas ações possessórias não se considera a propriedade ou domínio.

Art. 1210. § 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. CPC. Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Com base na legislação processual e no Código Civil, julgue o seguinte item, acerca de ações possessórias e servidão urbanística. No âmbito das ações possessórias, se houver pedido de reintegração de posse e a propriedade do imóvel for controvertida, o juiz deverá, em primeiro lugar, decidir quanto ao domínio do bem e, depois, conceder ou não a ordem de reintegração.

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A discussão acerca do domínio não impede, em regra, a proteção possessória.

CC, Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

CPC/2015, Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

A ordem de reintegração deve ser ou não concedida independentemente de qualquer discussão acerca da propriedade do bem.

DESSA FORMA:

No juízo POSSESSÓRIO não se discute domínio, mas sim POSSE (ações possessórias);

No Juízo PETITÓRIO se discute domínio e depois posse (ações petitórias: ação reivindicatória e ação de imissão de posse).