É Lícito Ao Autor Cumular Pedido Possessório

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Luciano propôs uma ação judicial em desfavor de Pedro, para a defesa da posse de um imóvel localizado na cidade de São Paulo. Em contestação, o requerido apresentou a preliminar de ilegitimidade ativa, alegando que o autor não é proprietário do bem imóvel objeto da lide, mas tão somente inquilino. Tendo como referência a situação hipotética precedente, as disposições do CPC e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca das condições da ação e das regras que regulamentam a ação possessória. Não é lícita ao autor a cumulação de pedido possessório com condenação em perdas e danos e indenização aos frutos, devido à natureza especial do procedimento.

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CPC, art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I – condenação em perdas e danos;

II – indenização dos frutos.

QUESTÃO ERRADA: Nas ações possessórias, é vedado ao autor cumular pedido de indenização com pedido de reintegração ou de manutenção da posse.

Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I – condenação em perdas e danos;

II – indenização dos frutos.