Nova Prisão Preventiva – é possível?

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Última Atualização 5 de maio de 2023

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Uma vez decretada a prisão preventiva, e revogada por falta de motivos para que subsista, é vedado ao juiz decretá-la novamente.

CPP:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, é defeso ao juiz decretá-la novamente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

CPP: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Aplicada medida cautelar diversa da prisão, será vedado ao juiz substituí-la por outra ou impor nova medida cumulativamente.

O juiz pode sim revogar a medida imposta ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem – art.282, §5º do CPP.

Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O Ministério Público pode formular requerimento de revogação da prisão preventiva, podendo o juiz atendê-lo de ofício, caso verifique a falta de motivo para sua manutenção. 

CPP: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: No tocante à atividade do juiz na fase investigatória pré-processual e aos seus poderes instrutórios durante o processo penal, é correto afirmar que poderá o juiz: decretar de ofício a prisão temporária do investigado, sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;

CPP

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.