Notário, tabelião e registrador

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Oficial de cartório tomou posse no cargo em 2010. Não é remunerado pelo poder público, mas por taxas e emolumentos, e mantém em sua estrutura administrativa de cartório funcionários escreventes que lhe prestam serviços. Nessa situação hipotética, o oficial de cartório deve contribuir para o INSS como: segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços.

Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

I – Como empregado

o) “O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994…”

Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:

V – como contribuinte individual:

l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

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§ 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas “j” e “l” do inciso V do caput, entre outros:

VII – o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994”.

Resumo:

Escrevente e o auxiliar = empregado

Notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador = contribuinte individual