Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Oficial de cartório tomou posse no cargo em 2010. Não é remunerado pelo poder público, mas por taxas e emolumentos, e mantém em sua estrutura administrativa de cartório funcionários escreventes que lhe prestam serviços. Nessa situação hipotética, o oficial de cartório deve contribuir para o INSS como: segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, sendo equiparado a empresa em relação aos escreventes que lhe prestam serviços.
Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:
I – Como empregado
…
o) “O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994…”
Art. 9º. Decreto n° 3.048/1999:
…
V – como contribuinte individual:
…
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
…
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas “j” e “l” do inciso V do caput, entre outros:
VII – o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994”.
Resumo:
Escrevente e o auxiliar = empregado
Notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador = contribuinte individual