Percentual multa

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.

Decreto 3048/99:

 

Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a:

 

III – multa variável, de caráter irrelevável, nos seguintes percentuais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de novembro de 1999: 

 

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

 

1. 8%, dentro do mês de vencimento da obrigação;

2. 14%, no mês seguinte;

3. 20%, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação; 

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b) para pagamento de obrigação incluída em notificação fiscal de lançamento:

 

1. 24%, até quinze dias do recebimento da notificação;

2. 30%, após o décimo quinto dia do recebimento da notificação;

3. 40%, após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até quinze dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social;

4. 50%, após o décimo quinto dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto não inscrita em Dívida Ativa;