Isenção contribuição previdenciária

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QUESTÃO ERRADA: A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.

Art. 195, § 7º da CRFB. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

ESSE ARTIGO RESOLVE A QUESTÃO

Art. 216, § 4º do Decreto 3.048/99. A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção (ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTENCIA SOCIAL) de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviçodescontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea “b” do inciso.

QUESTÃO CERTA: Acerca das contribuições sociais e do imposto sobre serviços (ISS), julgue os itens a seguir. Considere que determinado órgão público da administração direta tenha assinado contrato com cooperativa de trabalho para a realização dos serviços de vigilância. Nessa situação, a cooperativa contratada ficará responsável pelo desconto na remuneração repassada ou creditada da contribuição previdenciária correspondente a contribuintes individuais.

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– Conforme a Instrução Normativa RFB n.º 971/2009, art. 65, inc. II, alíneas “a” e “b”, se o serviço tivesse sido prestado a entidades beneficentes isentas das contribuições patronais, a cooperativa seria obrigada a descontar 20% do valor da remuneração repassada. Como este não é o caso, uma vez que se trata de órgão público da administração direta, compete à cooperativa descontar a contribuição previdenciária correspondente ao contribuinte individual –